A doutrina da real malícia como standard garantidor da liberdade de expressão
Julgamento do STF poderá contribuir para diminuir disparidade entre entendimento sobre liberdade de expressão e imprensa
É consenso que as notícias fraudulentas, que tem fake news como nome artístico, são um fenômeno que estão entre os mais complexos e difíceis desafios do século 21. Vimos, nos últimos anos, esse artifício ser o protagonista de escândalos de manipulação em massa da consciência de milhões de cidadãos, potencialmente culminando na destruição da reputação de pessoas ou mesmo na enorme influência, através desse mecanismo fraudulento, em eleições democráticas.
Diante dessa infodemia, nações do mundo inteiro – inclusive o Brasil – estão empenhadas em criar uma estrutura regulatória que, em tese, poderá resolver ou, ao menos, minimizar os danos causados pela desinformação.
Igualmente importante, porém, é a necessidade de estabelecer que nem toda notícia ou informação equivocada deve ser caracterizada como notícia fraudulenta, sobretudo quando disser respeito a assuntos de interesse público ou sobre figuras públicas. Para caracterização de fake news, de acordo com o professor Gustavo Binenbojm, determinada notícia ou publicação deve não só ser falsa ou equivocada, mas seu autor deve tê-la criado: i) de modo consciente mediante expedientes fraudulentos; e ii) com o objetivo de causar danos a pessoas, grupos ou instituições. O conteúdo de fato não real, inverídico ou impreciso é, portanto, apenas um dos elementos das chamadas notícias fraudulentas.
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