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Ação de Rondônia no STF contra norma de São Paulo: Disputa fiscal ameaça equilíbrio federativo

Governador questiona decreto paulista que limita incentivos fiscais à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, e pede intervenção do STF para proteger o pacto federativo e a economia local

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O governador de Rondônia, Marcos Rocha, deu entrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o Decreto estadual 65.255/2020 do Estado de São Paulo. A norma, segundo Rocha, limita de forma unilateral a vigência de incentivos fiscais concedidos pelo Convênio ICMS 52/1992, que beneficia a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia, com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização na região.

A ação, distribuída à ministra Cármen Lúcia, coloca em xeque a compatibilidade do decreto paulista com o equilíbrio federativo e reacende o debate sobre a chamada “guerra fiscal” entre estados brasileiros.

O contexto da disputa

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, criada para fomentar o desenvolvimento econômico em uma região de fronteira, depende de incentivos fiscais para atrair investimentos e promover atividades comerciais. O Convênio ICMS 52/1992, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelece a isenção de ICMS nas operações de saída de mercadorias de outros estados, como São Paulo, para áreas de livre comércio, incluindo Guajará-Mirim.

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