Acir Gurgacz: MPF diz que ex-senador está inelegível em 2026
Parecer do Ministério Público Federal em Rondônia altera entendimento sobre contagem de prazos da Ficha Limpa e mantém indefinida a pré-candidatura do ex-senador ao Senado
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- O Ministério Público Federal em Rondônia reverteu parecer e agora defende que Acir Gurgacz (PDT) está inelegível para as eleições de 2026
- A mudança decorre de nova interpretação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras de contagem de prazos da Lei da Ficha Limpa
- O MPF sustenta que suspensão de direitos políticos e inelegibilidade não podem correr simultaneamente; como
- Gurgacz cumpriu pena em junho de 2022, o prazo de oito anos ainda estaria em curso
- A Lei Complementar 219/2025 está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal via ação direta de inconstitucionalidade pendente
- Por que isso importa: a definição pode redesenhar o tabuleiro eleitoral de Rondônia em 2026 e estabelecer precedente nacional sobre contagem de prazos de inelegibilidade
O Ministério Público Federal em Rondônia alterou seu posicionamento e passou a defender a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT) para as eleições de 2026, em parecer que reacende o debate sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e seus prazos de contagem. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral, retifica entendimento anterior favorável ao pedido de declaração de elegibilidade apresentado pelo próprio político
"Não é possível que os prazos de suspensão dos direitos políticos e de inelegibilidade corram simultaneamente, sob pena de violação à Constituição."
A reversão do MPF e o núcleo da controvérsia jurídica
A mudança de posição do órgão ministerial ocorreu após análise mais aprofundada das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, sancionada em setembro de 2025, que modificou as regras de contagem do prazo de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A norma, inclusive, está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade ainda pendente de julgamento.
No caso concreto, Acir Gurgacz argumenta que já teria cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade, contado a partir da condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2018, o que o tornaria apto a disputar o pleito de 2026. A defesa do ex-senador sustenta que a nova legislação permitiria essa interpretação mais favorável.
O Ministério Público Federal, contudo, sustenta que essa leitura desconsidera a existência de outro instituto jurídico: a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal. Segundo o parecer, a contagem da inelegibilidade deve começar apenas após o término da suspensão dos direitos políticos, sob pena de violação ao texto constitucional.
Cronologia do caso: da condenação ao parecer de 2026
Para compreender a dimensão do impasse, é necessário reconstruir a trajetória processual:
- Em fevereiro de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Acir Gurgacz a quatro anos e seis meses de prisão por crime contra o sistema financeiro, com suspensão dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.
- Em outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a inelegibilidade do então senador para as eleições daquele ano, impedindo sua candidatura ao governo de Rondônia.
- Em junho de 2022, Gurgacz concluiu o cumprimento da pena privativa de liberdade.
- Em março de 2026, o ex-senador acionou o novo mecanismo criado pela Lei Complementar 219/2025 — o Requerimento de Declaração de Elegibilidade — junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
- Inicialmente, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente à elegibilidade.
- Em abril de 2026, o MPF reverteu o entendimento, sustentando que o prazo de oito anos de inelegibilidade só começaria a correr após junho de 2022, término da suspensão dos direitos políticos.
O que diz a Lei Complementar 219/2025 e por que ela importa
A Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, alterou dispositivos da Lei das Inelegibilidades para modificar prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades. Entre as mudanças, destaca-se a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade, instrumento que permite ao pré-candidato ou ao partido buscar, a qualquer tempo, pronunciamento da Justiça Eleitoral sobre dúvidas razoáveis quanto à capacidade eleitoral passiva.
A norma também redefiniu critérios para contagem de prazos em casos de condenação por órgão colegiado, estabelecendo que, para certos crimes, a inelegibilidade ocorreria desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena. Contudo, o texto não explicitou de forma inequívoca como deve se dar a interação entre suspensão de direitos políticos e inelegibilidade — lacuna que agora alimenta a divergência interpretativa.
"A situação de Gurgacz ainda dependerá da análise e decisão da Justiça Eleitoral sobre o novo entendimento apresentado pelo MPF, o que mantém sua pré-candidatura indefinida."
Impactos políticos e o cenário eleitoral em Rondônia
A definição sobre a elegibilidade de Acir Gurgacz transcende o interesse individual e toca em questões estruturais do sistema eleitoral brasileiro. Se o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia acolher o novo parecer do MPF, o ex-senador estará impedido de concorrer ao Senado em 2026, o que pode redesenhar as alianças partidárias no estado.
Por outro lado, caso prevaleça a interpretação favorável a Gurgacz, o caso poderá servir de precedente para outros políticos em situação similar, ampliando o debate sobre a aplicação retroativa de normas eleitorais e a segurança jurídica nas disputas.
É relevante destacar que o MPF também pediu a instauração de incidente de inconstitucionalidade para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia fixe o entendimento de que os prazos não podem correr simultaneamente. Essa movimentação indica que a questão pode ascender às instâncias superiores, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal.
O que esperar nos próximos capítulos
A Justiça Eleitoral de Rondônia deverá se manifestar sobre o pedido de declaração de elegibilidade e sobre o incidente de inconstitucionalidade suscitado pelo MPF. Enquanto não houver decisão definitiva, a situação de Acir Gurgacz permanece em compasso de espera.
Do ponto de vista sistêmico, o caso expõe a tensão entre inovações legislativas e interpretação judicial em matéria eleitoral. A pendência de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 219/2025 no Supremo Tribunal Federal adiciona uma camada extra de incerteza: mesmo que o TRE-RO adote um entendimento, ele poderá ser revisitado caso a Corte declare a inconstitucionalidade de dispositivos da nova norma.
Para o eleitor, a lição é clara: em ano eleitoral, mudanças normativas e reinterpretações jurídicas podem alterar o tabuleiro até o último momento. Acompanhar os desdobramentos deste caso é essencial para compreender não apenas o cenário rondoniense, mas os rumos da aplicação da Lei da Ficha Limpa em todo o país.
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