Advogado denuncia delegada por recusa no recebimento de documentos para protocolo
A postura da delegada viola o princípio da legalidade, uma vez que não há regulamentação específica exigindo a presença de advogados para o protocolo de documentos

O advogado Marco Túlio Elias Alves (foto em destaque) apresentou uma denúncia contra a delegada Gabriela Souza de Moura, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Senador Canedo (GO). A acusação se faz na suposta recusa da delegada em aceitar o protocolo de documentos enviados por mensageiros, exigindo a presença física de um advogado para tal procedimento.
Segundo o relato do advogado, no dia 3 de julho de 2024, ele solicitou à advogada Sheila Chagas Rufino Moura, associada do seu escritório, que verificasse a possibilidade de realizar o protocolo de um documento referente a um Registro de Atendimento Integrado (RAI) via e-mail. No entanto, a informação recebida da Sr.ᵃ Luciana, servidora da DEAM, foi de que os protocolos só seriam aceitos presencialmente.
Para solucionar a questão, o advogado contratou os serviços de uma empresa de courrier que designou um mensageiro para a entrega dos documentos. Ao chegar à DEAM, ele foi informado pela delegada que somente advogados poderiam realizar protocolos em sua delegacia.
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