AGU vai à Justiça para tirar Discord do ar no Brasil
Em cerimônia de sanção do PL que endurece penas por violência sexual digital contra crianças, o advogado-geral Jorge Messias anunciou ação civil pública contra a plataforma após apelo de Janja
📋 Em resumo ▾
- O advogado-geral da União Jorge Messias anunciou que a AGU ingressará com ação civil pública para responsabilizar o Discord e pedir sua retirada do ar no Brasil
- A medida foi anunciada durante a sanção do PL 3.066/2025, que endurece penas por violência sexual digital contra crianças e adolescentes, no Palácio do Planalto
- A primeira-dama Janja da Silva fez apelo direto por "retirar imediatamente o Discord do ar" após caso de adolescente de 13 anos induzida à automutilação ao vivo na plataforma
- O secretário de Direitos Digitais do MJ, Victor Fernandes, identificou "falha sistêmica" na plataforma: ausência de verificação de idade no servidor da transmissão
- O PL 3.066/2025 aumenta penas, torna hediondos crimes digitais contra menores e cria a "ronda virtual" para coleta de provas em ambientes digitais
- Por que isso importa: A ação da AGU testa os limites da responsabilização de plataformas estrangeiras no Brasil e pode abrir precedente para outras redes sociais
O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou nesta quinta-feira (6) que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressará na Justiça com uma ação civil pública para pedir a responsabilização do Discord e a retirada da plataforma do ar no Brasil. A declaração foi feita durante a cerimônia de sanção do PL 3.066/2025, no Palácio do Planalto, projeto que institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.
"Diante das informações prestadas pelo nosso secretário, vou solicitar ao ministro da Justiça que imediatamente encaminhe formalmente todas essas informações à AGU para que nós possamos manejar uma ação civil pública contra a plataforma, pedindo a imediata responsabilização e a retirada de sua utilização pela sociedade brasileira, já que ela não tem compromisso com a legislação brasileira e não protege crianças e adolescentes", afirmou Jorge Messias, dirigindo-se ao secretário de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes.
O apelo de Janja e a "falha sistêmica" do Discord
A decisão de Messias foi precedida por um apelo direto da primeira-dama Janja da Silva. Em discurso na cerimônia, ela defendeu o bloqueio imediato da plataforma ao citar o caso de uma adolescente de 13 anos induzida a se automutilar ao vivo no Discord — episódio revelado pelo programa Profissão Repórter, da TV Globo, em maio de 2025. O suspeito foi identificado pela Polícia Civil e preso em abril de 2025.
"Eu só queria perguntar para o ministro da AGU quais são os instrumentos que a gente tem. Acho que a gente precisa retirar imediatamente o Discord do ar. Precisamos bloquear o Discord no Brasil de qualquer forma. Precisamos buscar instrumentos para isso acontecer, ministro. Eu não posso aceitar ver uma menina de 13 anos se mutilar ao vivo na internet no Discord e morrer. Não consigo admitir um país desse", disse Janja da Silva.
Janja pontuou que o caso não é episódio isolado e que a plataforma também é utilizada para a prática de crimes contra mulheres.
Em resposta, Victor Fernandes afirmou que o Ministério da Justiça identificou uma "falha sistêmica" nos mecanismos de proteção do Discord. Segundo ele, a plataforma não possuía verificação de idade no servidor onde ocorreu a transmissão.
"Não tinha verificação de idade em nenhum dos servidores onde estava acontecendo a live, que durou mais de 40 minutos no ar, sendo transmitida para um grupo de mais de 200 pessoas naquele momento", afirmou Fernandes.
O que muda com o PL 3.066/2025 sancionado por Lula
O projeto de lei sancionado nesta quinta é uma das maiores revisões legislativas sobre crimes digitais contra menores dos últimos anos. Aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026, o texto tem como autor original o deputado Osmar Terra (PL-RS) e como relator no Senado o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Entre as principais mudanças:
- Aumento de penas: a produção de conteúdo de violência sexual contra menores passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A divulgação passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.
- Crimes hediondos: a produção, exibição, venda, troca, publicação e armazenamento de material de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar o rol de crimes hediondos, com restrição de benefícios penais.
- Uso de IA e deepfakes: as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso utiliza inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos ou técnicas de anonimização.
- Ronda virtual: autoriza órgãos investigativos a identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos. Em casos de flagrante ou risco à vida, os dados cadastrais podem ser requisitados diretamente ao provedor, sem ordem judicial, com comunicação ao Judiciário em até 48 horas.
- Responsabilização financeira: o agressor deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao SUS.
"Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024", afirmou o relator Fabiano Contarato durante a votação no Senado.
O que o governo já tem em mãos — e o que falta
A ameaça da AGU de tirar o Discord do ar não ocorre em vácuo legal. O Brasil já possui a Lei 15.211/2025 (Lei de Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes), em vigor desde março de 2026, que estabelece obrigações específicas para plataformas digitais. A lei exige que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação removam e comuniquem conteúdos de exploração e abuso sexual às autoridades, além de manterem representante legal no país.
A mesma lei prevê sanções que vão de advertência a proibição de exercício das atividades, passando por multas de até R$ 50 milhões por infração ou 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
Contudo, a ação civil pública anunciada por Messias vai além das sanções administrativas. Ao pedir a "retirada de utilização pela sociedade brasileira", a AGU busca uma medida liminar de bloqueio da plataforma — algo que o Brasil já experimentou, sem sucesso sustentável, com o X (antigo Twitter) em 2024. A diferença, desta vez, é que o governo conta com uma narrativa de proteção infantil que dificulta a oposição política e amplia o apoio judicial.
O que Lula disse: crimes digitais e os limites da liberdade
Também presente na cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu limites para o uso das plataformas digitais e respostas mais rápidas do poder público aos crimes digitais.
"A luta contra o crime digital precisa de mais rapidez. Tudo acontece em segundo e, quando você pensa em combater uma coisa, você já tem outra coisa. Tem limite. Esse é o exercício da democracia plena. A gente precisa saber que tem limite, e o limite é não ferir a liberdade do outro. E uma criança de 13 anos não tem força para agir sozinha", afirmou Lula.
A fala do presidente posiciona o governo em uma linha tênue: ao mesmo tempo em que defende a regulação das plataformas sob o argumento da proteção infantil, reconhece implicitamente que a velocidade da tecnologia supera a capacidade de resposta do Estado.
O Discord e a dificuldade de regular plataformas estrangeiras
O Discord é uma plataforma de comunicação por voz, vídeo e texto criada em 2015, originalmente voltada para comunidades de jogos, mas que se expandiu para nichos diversos — incluindo, de acordo com investigações policiais, grupos dedicados à exploração sexual infantil e ao compartilhamento de material de abuso. A plataforma não possui sede no Brasil e opera sob a legislação dos Estados Unidos, o que historicamente dificulta a cooperação judicial e a aplicação de ordens de remoção de conteúdo.
O caso citado por Janja — a transmissão ao vivo de uma adolescente de 13 anos sendo induzida à automutilação para mais de 200 espectadores, sem qualquer verificação de idade — ilustra o problema central: plataformas estrangeiras com servidores fora do Brasil operam com padrões de moderação e verificação de identidade que frequentemente não atendem às exigências da legislação brasileira, mesmo após a entrada em vigor da Lei 15.211/2025.
A ação da AGU, se bem-sucedida, pode se tornar um modelo para outras plataformas. Mas a experiência recente mostra que bloqueios judiciais de redes sociais no Brasil enfrentam desafios técnicos (VPNs, mudanças de DNS) e políticos (acusações de censura). A diferença desta vez é que o alvo não é uma rede de massa como o X, mas uma plataforma de nicho — o que pode tornar o bloqueio mais efetivo, mas também menos relevante em termos de alcance.
A decisão da AGU de ir à Justiça contra o Discord é, ao mesmo tempo, uma resposta legítima a um caso concreto de violência infantil e um teste de fogo para o modelo regulatório brasileiro de plataformas digitais. O PL 3.066/2025 dá ao Estado ferramentas mais duras de punição; a Lei 15.211/2025 impõe obrigações de moderação. Mas nenhuma das duas resolve o problema estrutural: plataformas estrangeiras sem representação efetiva no Brasil operam com regras próprias, e o Judiciário brasileiro tem poucos mecanismos para fazê-las cumprir decisões de bloqueio sem a cooperação de empresas de telecomunicações e de infraestrutura de internet.
A pergunta que o caso deixa é se o governo está preparado para uma batalha jurídica de longo prazo contra uma plataforma que pode simplesmente ignorar uma decisão judicial brasileira — ou se, como em outros casos, a ameaça de ação é mais política do que jurídica. Se a AGU conseguir uma liminar de bloqueio e esta for cumprida, o Brasil terá criado um precedente poderoso. Se não conseguir, a cerimônia do Palácio do Planalto terá sido mais um ato de indignação legítima do que de efetividade regulatória. E entre uma coisa e outra, crianças e adolescentes continuam expostos a plataformas que, como o próprio governo reconhece, não têm compromisso com a legislação brasileira.
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