Eleições 2026

Alan Queiroz tem registro de candidatura aprovado no TRE-RO

Tribunal afastou inelegibilidade por rejeição de contas. Decisão unânime exige dolo específico e considera contexto de suspensão judicial do TCE na época

Alan Queiroz tem registro de candidatura aprovado no TRE-RO
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • TRE-RO aprova por unanimidade o registro de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual
  • Corte afastou inelegibilidade por rejeição de contas, exigindo a comprovação de dolo específico
  • Pagamentos questionados ocorreram durante vigência de decisão judicial que suspendia atos do TCE
  • Tribunal ressaltou que a decisão eleitoral não anula ou revisa os julgamentos da Corte de Contas
  • Por que isso importa: A decisão aplica a nova exigência de dolo da LC 219/2025 e reforça a separação entre as esferas eleitoral e de contas públicas
Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou, na noite de domingo (31), o registro da candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual. A decisão unânime afastou a inelegibilidade por rejeição de contas, marcando a primeira aplicação prática da exigência de dolo específico na legislação eleitoral atualizada no estado.

A relatoria coube à juíza Úrsula Gonçalves Teodoro Faria Souza, que analisou os autos do processo nº 0600294-74.2026.6.22.0000. A defesa do candidato foi conduzida pelo advogado Cássio Esteves Vidal.

“Para a hipótese de rejeição de contas, passou a ser necessária vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.”

A exigência de dolo específico na nova legislação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia opinado inicialmente pelo indeferimento do registro. O argumento baseava-se no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas por dois processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).

No entanto, a relatora destacou que a lista de contas rejeitadas não gera inelegibilidade automática. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a presença dos requisitos legais. As conclusões do TCE sobre a irregularidade e o débito permanecem intactas, na forma da Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cássio Vidal sustentou que a legislação recente alterou o patamar de exigência. A Lei Complementar nº 219/2025 acrescentou os §§ 4º-B e 4º-C ao art. 1º da LC 64/90. A relatora alinhou o voto à jurisprudência recente do TSE e à Lei nº 14.230/2021, exigindo a demonstração concreta do dolo específico.

Apoie o jornalismo independente
Leia o Painel Político por inteiro
Assine e tenha acesso ao arquivo completo e a tudo que publicamos. Você sustenta um jornalismo que não se dobra ao poder.
Assinar por R$ 19/mês
ou acompanhe de graça
São canais, não grupos: só o Painel publica, ninguém comenta, seu número fica oculto. Saia quando quiser.

Cassio Vidal atuou na defesa do deputado

Cassio Vidal atuou na defesa do deputado

O contexto cronológico e a suspensão judicial do TCE

O ponto decisivo para o afastamento da inelegibilidade foi de natureza cronológica. Os pagamentos de subsídio questionados no segundo processo, referentes a novembro e dezembro de 2014 e ao décimo terceiro salário, ocorreram em um período específico.

Naquela época, vigorava uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que havia suspendido os atos do Tribunal de Contas, determinando a abstenção da Corte.

A própria unidade técnica do TCE-RO chegou a considerar que a decisão judicial dava respaldo legal ao recebimento dos valores. Para o voto da relatora, o desfecho posterior pode gerar o dever de restituir os recursos, mas não prova, de forma retroativa, a finalidade ilícita exigida pela lei.

Precedentes e a separação das esferas de julgamento

Um dos processos analisados já havia sido julgado no mesmo sentido pelo próprio TRE-RO. A Tomada de Contas Especial nº 01589/05 foi analisada no registro de 2022, no Acórdão nº 279/2022, quando a inelegibilidade foi afastada por ausência de ato doloso. O voto registrou que nada mudou desde então.

O tribunal consignou uma ressalva expressa na decisão: o deferimento do registro não importa revisão, anulação ou desconstituição do julgamento do Tribunal de Contas. As esferas eleitoral e de fiscalização de contas públicas permanecem, portanto, estritamente separadas.

O impacto da LC 219/2025 no cenário eleitoral

A decisão do TRE-RO ocorre em um momento de transição na interpretação das leis de inelegibilidade. A inclusão dos parágrafos sobre dolo específico na LC 64/90 reflete um movimento nacional de endurecimento da exigência de provas subjetivas para a cassação de direitos políticos.

Para o eleitor e para os operadores do direito, o caso de Alan Kuelson serve como um precedente prático em Rondônia sobre como os tribunais regionais estão aplicando a nova redação da lei, equilibrando a fiscalização das contas públicas com o direito fundamental de candidatura.

A aprovação do registro de Alan Kuelson Queiroz Feder pelo TRE-RO desenha um novo contorno para as disputas eleitorais no estado. Ao exigir a prova do dolo específico e respeitar o contexto jurídico da época dos fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia demonstra uma aplicação técnica e ponderada da legislação.

Resta saber como a oposição e a própria Procuradoria Regional Eleitoral reagirão a este entendimento, e se a separação entre as esferas de contas e de direitos políticos será mantida em futuros julgamentos de candidatos com históricos de rejeição de contas no estado.


Versão em áudio disponível no topo do post.

💬 Comentários

Carregando comentários…

#eleicoes2026 #alanqueiroz #cassiovidal #registrodecandidatura #tre