Alan Queiroz tem registro de candidatura aprovado no TRE-RO
Tribunal afastou inelegibilidade por rejeição de contas. Decisão unânime exige dolo específico e considera contexto de suspensão judicial do TCE na época
📋 Em resumo ▾
- TRE-RO aprova por unanimidade o registro de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual
- Corte afastou inelegibilidade por rejeição de contas, exigindo a comprovação de dolo específico
- Pagamentos questionados ocorreram durante vigência de decisão judicial que suspendia atos do TCE
- Tribunal ressaltou que a decisão eleitoral não anula ou revisa os julgamentos da Corte de Contas
- Por que isso importa: A decisão aplica a nova exigência de dolo da LC 219/2025 e reforça a separação entre as esferas eleitoral e de contas públicas
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovou, na noite de domingo (31), o registro da candidatura de Alan Kuelson Queiroz Feder ao cargo de deputado estadual. A decisão unânime afastou a inelegibilidade por rejeição de contas, marcando a primeira aplicação prática da exigência de dolo específico na legislação eleitoral atualizada no estado.
A relatoria coube à juíza Úrsula Gonçalves Teodoro Faria Souza, que analisou os autos do processo nº 0600294-74.2026.6.22.0000. A defesa do candidato foi conduzida pelo advogado Cássio Esteves Vidal.
“Para a hipótese de rejeição de contas, passou a ser necessária vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.”
A exigência de dolo específico na nova legislação
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia opinado inicialmente pelo indeferimento do registro. O argumento baseava-se no art. 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas por dois processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
No entanto, a relatora destacou que a lista de contas rejeitadas não gera inelegibilidade automática. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a presença dos requisitos legais. As conclusões do TCE sobre a irregularidade e o débito permanecem intactas, na forma da Súmula nº 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cássio Vidal sustentou que a legislação recente alterou o patamar de exigência. A Lei Complementar nº 219/2025 acrescentou os §§ 4º-B e 4º-C ao art. 1º da LC 64/90. A relatora alinhou o voto à jurisprudência recente do TSE e à Lei nº 14.230/2021, exigindo a demonstração concreta do dolo específico.

Cassio Vidal atuou na defesa do deputado
O contexto cronológico e a suspensão judicial do TCE
O ponto decisivo para o afastamento da inelegibilidade foi de natureza cronológica. Os pagamentos de subsídio questionados no segundo processo, referentes a novembro e dezembro de 2014 e ao décimo terceiro salário, ocorreram em um período específico.
Naquela época, vigorava uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que havia suspendido os atos do Tribunal de Contas, determinando a abstenção da Corte.
A própria unidade técnica do TCE-RO chegou a considerar que a decisão judicial dava respaldo legal ao recebimento dos valores. Para o voto da relatora, o desfecho posterior pode gerar o dever de restituir os recursos, mas não prova, de forma retroativa, a finalidade ilícita exigida pela lei.
Precedentes e a separação das esferas de julgamento
Um dos processos analisados já havia sido julgado no mesmo sentido pelo próprio TRE-RO. A Tomada de Contas Especial nº 01589/05 foi analisada no registro de 2022, no Acórdão nº 279/2022, quando a inelegibilidade foi afastada por ausência de ato doloso. O voto registrou que nada mudou desde então.
O tribunal consignou uma ressalva expressa na decisão: o deferimento do registro não importa revisão, anulação ou desconstituição do julgamento do Tribunal de Contas. As esferas eleitoral e de fiscalização de contas públicas permanecem, portanto, estritamente separadas.
O impacto da LC 219/2025 no cenário eleitoral
A decisão do TRE-RO ocorre em um momento de transição na interpretação das leis de inelegibilidade. A inclusão dos parágrafos sobre dolo específico na LC 64/90 reflete um movimento nacional de endurecimento da exigência de provas subjetivas para a cassação de direitos políticos.
Para o eleitor e para os operadores do direito, o caso de Alan Kuelson serve como um precedente prático em Rondônia sobre como os tribunais regionais estão aplicando a nova redação da lei, equilibrando a fiscalização das contas públicas com o direito fundamental de candidatura.
A aprovação do registro de Alan Kuelson Queiroz Feder pelo TRE-RO desenha um novo contorno para as disputas eleitorais no estado. Ao exigir a prova do dolo específico e respeitar o contexto jurídico da época dos fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia demonstra uma aplicação técnica e ponderada da legislação.
Resta saber como a oposição e a própria Procuradoria Regional Eleitoral reagirão a este entendimento, e se a separação entre as esferas de contas e de direitos políticos será mantida em futuros julgamentos de candidatos com históricos de rejeição de contas no estado.
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