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Ambipar em crise: Recurso do Deutsche Bank revela curiosidade sobre liminar assinada fora do período de substituição judicial

Em meio a dívidas bilionárias e disputas acirradas, uma decisão tomada cinco dias após o fim da designação temporária de uma juíza expõe fragilidades no processo de recuperação da Ambipar

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A recuperação judicial da Ambipar Participações e Empresas Associadas S.A. (AMBP3), empresa de gestão ambiental atolada em dívidas superiores a R$ 10 bilhões, ganhou mais um capítulo polêmico na última semana de novembro de 2025. Um recurso apresentado pelo Deutsche Bank ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou o que o banco alemão classificou como “irregularidades à granel” no processo que tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O foco da controvérsia recai sobre uma liminar favorável à Ambipar, assinada pela juíza substituta Caroline Fonseca, cinco dias após o término de sua breve designação na vara – um fato considerado inusual por especialistas do meio jurídico.

A Ambipar, que atua em serviços ambientais e de resíduos, incluindo contratos com a Petrobras na Margem Equatorial, protocolou pedido de recuperação judicial em outubro de 2025, em meio a uma grave crise financeira desencadeada por disputas com credores internacionais. A companhia, que em 2024 captou US$ 400 milhões em green bonds (títulos de dívida verde) para supostamente financiar projetos sustentáveis, alega que ações unilaterais de bancos como o Deutsche Bank – relacionadas a margens de garantia em contratos de swap cambial vinculados a emissões de bonds – ameaçavam gerar um colapso de até R$ 10 bilhões em débitos cruzados com outras instituições financeiras. Esses contratos, firmados em 2024 e 2025, serviram de base para a emissão de títulos no exterior, mas uma queda nos preços dos bonds levou o banco a acionar garantias, o que a Ambipar contesta judicialmente.

No cerne da polêmica atual está a juíza Caroline Fonseca, que atuou por apenas quatro dias na 3ª Vara Empresarial, no final de outubro de 2025, substituindo o titular Leonardo de Castro Gomes. Durante esse período, ela deferiu o pedido inicial de recuperação judicial da Ambipar e determinou a competência do Rio de Janeiro como foro para o processo – decisões que beneficiaram a companhia em sua batalha contra credores. Mais recentemente, em uma ação cautelar pré-arbitral movida pela Ambipar em segredo de justiça, a juíza acolheu pedido liminar obrigando o Deutsche Bank a transferir R$ 168,032 milhões para uma conta judicial, sob pena de multa de R$ 336 milhões. O valor refere-se a margens depositadas pela Ambipar junto ao banco alemão como garantia nos contratos de derivativos.

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