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Após 15 anos, TSE absolve Expedito Júnior em caso falsidade ideológica

Decisão do TSE reverte condenação de Expedito Júnior e Paulo Sérgio por falta de prova de dolo específico em prestação de contas de 2010

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o ex-senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, candidato ao governo de Rondônia e seu administrador financeiro da campanha em 2010 Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, em um caso de falsidade ideológica eleitoral.

A decisão, relatada pelo ministro André Ramos Tavares em 22 de maio de 2025, reverteu a condenação anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia mantido a sentença da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A absolvição ocorreu devido à ausência de prova robusta de dolo específico, essencial para configurar o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O caso envolveu a prestação de contas da campanha de Expedito Júnior ao governo de Rondônia nas eleições de 2010. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os acusados teriam inserido informações falsas em documentos apresentados à Justiça Eleitoral, especificamente sobre valores pagos a dois prestadores de serviços. Inicialmente, a condenação no juízo eleitoral estabeleceu penas de um ano e dois meses de reclusão para Expedito Júnior e um ano para Paulo Sérgio, substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.

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