Eleições 2026

Após petição com 70 mil assinaturas, Justiça adia homenagem a Flávio Bolsonaro

A Justiça da Bahia suspendeu a cerimônia que entregaria a Flávio Bolsonaro o título de cidadão de Salvador neste sábado, por entender que o ato poderia ter caráter promocional em plena campanha do 2º turno

Após petição com 70 mil assinaturas, Justiça adia homenagem a Flávio Bolsonaro
📷 Charles Vieira
📋 Em resumo ▾
  • A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17/10), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
  • A decisão também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra, onde o evento estava marcado para as 15h, e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
  • A liminar foi assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em resposta a ação popular movida por Maria Lúcia Andrade da Silva, de mais de 70 anos.
  • Para a magistrada, realizar a solenidade e mudar a sede da Câmara para um ponto turístico às vésperas do 2º turno poderia dar à cerimônia "feição promocional ou partidária" e gerar gastos públicos desproporcionais.
  • Por que isso importa: a decisão não anula o título concedido pela Câmara — apenas adia a cerimônia para depois do fim do processo eleitoral de 2026 —, mas marca um recuo do Judiciário baiano diante de uma homenagem que já havia gerado forte reação popular, com petições somando mais de 200 mil assinaturas contra a honraria.
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A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17 de outubro), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra, ponto turístico da cidade onde o evento estava marcado para as 15h.

A liminar foi assinada nesta sexta-feira (16/10) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A ação popular

A decisão atende, parcialmente, a uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026, sob o argumento de que a realização do evento durante a campanha do 2º turno poderia comprometer a impessoalidade da administração pública e gerar gastos desproporcionais aos cofres municipais.

"O momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República."

Na ação, a autora contestou a concessão da honraria ao senador e a decisão da Câmara de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra. Segundo a petição, Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título. A ação também citou a rejeição popular à homenagem, apontando um abaixo-assinado virtual que já reunia mais de 200 mil assinaturas e manifestações contrárias nas redes sociais, além de uma petição independente que, segundo reportagens anteriores, já somava mais de 70 mil assinaturas antes da decisão judicial.

Outro argumento da ação foi o possível desvio de finalidade na realização da cerimônia durante a campanha eleitoral do 2º turno, que, segundo a autora, poderia dar à solenidade caráter promocional ou partidário em benefício do candidato.

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O que diz a juíza sobre os limites da autonomia do Legislativo

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a concessão de títulos honoríficos integra a autonomia política do Legislativo municipal, mas ressaltou que esses atos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.

"Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de mérito e oportunidade dos representantes eleitos quanto à escolha da personalidade homenageada ou à valoração dos serviços prestados. Todavia, ainda que a decisão de outorgar a honraria pertença ao campo da discricionariedade parlamentar, a prática dos atos estatais correlatos vincula-se de modo inafastável aos postulados da moralidade administrativa, da impessoalidade e da primazia do interesse público."

Para a magistrada, a data escolhida e a transferência excepcional da sede da Câmara para um ponto turístico da cidade poderiam dar à solenidade aparência de promoção política em período eleitoral — e a mudança exigiria estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos, gerando despesas desproporcionais ao erário municipal.

A decisão não cancela a homenagem

A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, aprovada pela Câmara de Salvador, que concedeu o título a Flávio Bolsonaro. A decisão judicial suspende apenas a cerimônia de entrega e a transferência da sede legislativa para o Farol da Barra — ou seja, a honraria em si permanece válida, cabendo à Câmara realizar a entrega em outro momento, após o fim do processo eleitoral.

O que disse a Câmara Municipal

Antes da decisão, a Câmara Municipal de Salvador apresentou manifestação no processo. O Legislativo questionou a legitimidade da autora para propor a ação, alegando inicialmente que ela não tinha quitação eleitoral válida. A defesa também argumentou que a concessão de honrarias é decisão política interna do Parlamento, amparada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa, e sustentou que não houve ato ilícito e que a suspensão poderia causar prejuízos à administração.

A autora apresentou, posteriormente, o título eleitoral, o comprovante de votação no 1º turno das eleições de 2026 e certidões que atestaram sua regularidade perante a Justiça Eleitoral. A juíza rejeitou o questionamento sobre a legitimidade da autora e concedeu a ela os benefícios da gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação do processo, por ter mais de 70 anos.

Os próximos passos no processo

A decisão determina o cumprimento imediato da liminar após a intimação da Câmara Municipal, por meio da Presidência e da Mesa Diretora. A autora deverá complementar a petição inicial no prazo de 15 dias; depois dessa etapa, a Câmara será citada para apresentar contestação dentro do prazo legal. Trata-se, até aqui, de decisão liminar — não há, no processo, julgamento de mérito sobre a validade da honraria em si.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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