Eleições 2026

Assédio eleitoral: "seu chefe pode ter candidato, mas não pode escolher o seu"

Advogado eleitoral Nelson Canedo lança vídeo educativo enquanto denúncias no país já somam mais de 4 mil nas duas últimas eleições. Entenda o que diz a lei.

Assédio eleitoral: "seu chefe pode ter candidato, mas não pode escolher o seu"
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • O empregador pode ter candidato e opinião política, mas não pode usar a hierarquia para pressionar o voto de funcionários.
  • Assédio eleitoral é crime previsto nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão.
  • As denúncias ao MPT somaram mais de 4,2 mil nas duas últimas eleições, com pico de 3.371 em 2022.
  • MPT, TST e TSE lançaram em 2026 a campanha "No meu voto mando eu"; o TST publicou cartilha orientando trabalhadores.
  • Por que isso importa: a maior parte da pressão ocorre de forma sutil e passa despercebida — reconhecer é o primeiro passo para denunciar
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O advogado eleitoral Nelson Canedo publicou em seu perfil no Instagram um vídeo educativo sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, com o objetivo de esclarecer, em linguagem acessível, onde termina a liberdade de opinião do empregador e começa a coação ilegal sobre o voto do trabalhador. O conteúdo chega em ano eleitoral, num tema que deixou de ser marginal: as denúncias sobre a prática se multiplicaram no país nas últimas eleições.

O que o empregador pode — e o que não pode

A distinção que o advogado faz é direta: o empregador, seja no setor público ou privado, pode ter candidato e manifestar sua opinião política, mas não pode usar a posição de superior hierárquico para pressionar, constranger, ameaçar ou influenciar o voto de funcionários. "Seu chefe pode escolher o candidato dele. Só não pode escolher o seu", resume Canedo.

No vídeo, ele aponta situações comuns que podem caracterizar a prática — ameaças de demissão, promessas de vantagem, exigência de participação em atos de campanha e até "indiretas" no ambiente de trabalho. Segundo o advogado, o assédio eleitoral não se limita a ordens explícitas: pode ocorrer também por meio de comentários sutis, como "se fulano perder, talvez eu tenha que mandar gente embora" ou "não estou obrigando ninguém, mas espero que vocês saibam votar". Para ele, qualquer forma de pressão que envolva emprego, salário ou benefícios pode configurar a prática ilícita.

O que diz a lei: crime com pena de até quatro anos

O alerta do advogado tem respaldo direto no Código Eleitoral. A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301, que tratam de coação eleitoral e preveem penas de prisão e multa, além da perda do direito de concorrer nas eleições por tempo determinado. Pelo artigo 301, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não, em determinado candidato é crime — e a mera tentativa de constranger o eleitor já se enquadra, com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Há uma agravante no setor público. Pelo artigo 300, o servidor que se vale da autoridade do cargo para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato comete crime punível com detenção e multa — e, quando a estrutura de uma empresa é usada para constranger trabalhadores, a conduta caracteriza também abuso de poder econômico, podendo gerar sanções na esfera eleitoral cível, como inelegibilidade ou cassação de registro e mandato.

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"Seu chefe pode escolher o candidato dele. Só não pode escolher o seu."

Os números que mostram o tamanho do problema

O tema ganhou dimensão nas urnas recentes. As denúncias de assédio eleitoral no trabalho chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições, segundo o Ministério Público do Trabalho, com pico em 2022, quando o órgão recebeu 3.371 queixas. O salto em relação a 2018, quando foram 219 denúncias, foi de quase 1.440%.

Um dado chama atenção sobre como a prática se concentra na reta final. Em 2022, até 3 de outubro havia 68 denúncias; na véspera do segundo turno, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas — e num único dia, 28 de outubro, o MPT chegou a receber 265 denúncias. Mesmo com a queda para 902 registros em 2024, o fenômeno seguiu preocupando a Justiça: um levantamento do TST identificou 738 processos sobre o tema desde 2023, e o assédio psicológico aparece em 81,9% deles.

A resposta institucional em 2026

Para o pleito deste ano, os tribunais anteciparam a ofensiva. MPT, TST e TSE lançaram, no início de agosto, a campanha "No meu voto mando eu", e o TST publicou uma cartilha orientando trabalhadores, empresas e órgãos públicos sobre o que é assédio eleitoral e como denunciar. É nesse contexto que se encaixa a iniciativa de Canedo: traduzir para o trabalhador comum, em vídeo curto, um conceito jurídico que muita gente sofre sem saber nomear.

A mensagem central, reforça o advogado, é que a liberdade de voto é um direito de todo trabalhador e deve ser respeitada. Conhecido pela atuação contenciosa em direito eleitoral, Canedo tem usado as redes sociais para esclarecer temas do pleito de 2026 em linguagem simples.

Num ano eleitoral, saber reconhecer o assédio é o primeiro passo para reagir a ele. E os números do MPT contam uma história incômoda: a maior parte das denúncias explode só na véspera do voto — o que sugere que, durante meses, muita pressão acontece no expediente sem que ninguém a identifique pelo nome que ela tem: crime.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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