Painel Rondônia

Atraso no pagamento de diárias da PM de Rondônia: irregularidades sob investigação

Tribunal de Contas arquiva procedimento preliminar, mas cobra explicações da Polícia Militar sobre DERSO

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Um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) investigou supostas irregularidades no atraso do pagamento das Diárias Especiais de Reforço do Serviço Operacional (DERSO) a policiais militares de Rondônia, referentes a operações realizadas em dezembro de 2024. A denúncia, encaminhada pelo presidente da União dos Militares do Estado de Rondônia (UMIR), Valdinei Teixeira da Silva, apontou possíveis descumprimentos legais e prejuízos financeiros aos servidores da Polícia Militar (PMRO), gerando insatisfação na corporação.

De acordo com o Ofício nº 002/2025, enviado ao Comandante Geral da PMRO, com cópias ao Ministério Público e ao TCE-RO, o pagamento das diárias, previsto pela Lei Estadual nº 4.219/2017 e alterado pela Lei nº 5.457/2022, deveria ser realizado até o segundo mês subsequente às atividades. No entanto, os valores devidos não foram pagos no prazo estipulado, levantando questionamentos sobre a previsão orçamentária para as despesas de 2024 e a regularidade dos trâmites administrativos para a liquidação no início de 2025.

A UMIR destacou que a ausência desses pagamentos não apenas prejudica os direitos dos policiais militares, que atuaram em operações essenciais para a segurança pública, mas também pode comprometer a credibilidade institucional e a motivação dos servidores. O ofício solicitou esclarecimentos sobre os motivos do atraso, a existência de previsão orçamentária e as medidas adotadas para regularizar a situação.

Análise Técnica e arquivamento

O TCE-RO, após autuar a denúncia como Procedimento Apuratório Preliminar, realizou uma análise técnica com base em critérios de seletividade, conforme a Resolução nº 291/2019. Na primeira etapa, o índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) alcançou 54 pontos, superando o mínimo de 50 pontos exigido à época da análise. Contudo, na segunda etapa, a matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) obteve apenas 2 pontos, indicando que a questão não justificava a deflagração de uma ação de controle específica por parte do Tribunal.

Diante disso, o TCE-RO decidiu pelo arquivamento do PAP, conforme o artigo 9º da Resolução nº 291/2019, argumentando que os fatos narrados não atingiram os índices necessários de seletividade. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3304, de 24 de abril de 2025, destacou que a matéria não será ignorada, sendo integrada à base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para subsidiar futuras auditorias.

Cobrança de providências

Embora o processo tenha sido arquivado, o Tribunal determinou que o Comandante Geral da PMRO, Cel. PM Régis Wellington Braguin Silvério, e a Controladora Interna, Ana Carolina Nogueira da Silva, sejam notificados para incluir, nos relatórios de gestão da Polícia Militar, registros analíticos das providências adotadas em relação às irregularidades apontadas. Além disso, o interessado, Valdinei Teixeira da Silva, e o Ministério Público de Contas receberam ciência da decisão.

A análise preliminar do TCE-RO também verificou que há previsão de recursos no Plano Plurianual (PPA 2024-2027) para o custeio da DERSO, por meio do programa “Cidadão Protegido e Seguro” e da ação específica para fortalecimento do policiamento. No entanto, questões administrativas e tecnológicas, como a automação de processos de pagamento, ainda estão em andamento na PMRO, o que pode ter contribuído para os atrasos.

Impacto na corporação

O atraso no pagamento das diárias, conforme apontado pela UMIR, reflete diretamente na motivação dos policiais militares, que desempenharam suas funções em horário de folga para reforçar a segurança pública no estado. A DERSO, instituída como um incentivo para operações extras, é limitada a 80 horas mensais por servidor e corresponde a jornadas de 8 horas contínuas, com possibilidade de pagamento proporcional por 4 ou 6 horas, conforme a necessidade do serviço.

Embora o TCE-RO tenha concluído que os fatos não demandam uma ação fiscalizatória imediata, a decisão reforça a importância de a própria gestão da PMRO adotar medidas para sanar os problemas administrativos e financeiros que impactam o pagamento das diárias. A situação segue sendo monitorada, com a possibilidade de revisões em futuras auditorias do Tribunal.


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