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Banco Central aplica multa e proíbe Banco Topázio de operar com cripto por 2 anos

Com multa de R$ 16,2 milhões, decisão do Copas expõe falhas graves em controles de lavagem de dinheiro e sinaliza endurecimento regulatório

Banco Central aplica multa e proíbe Banco Topázio de operar com cripto por 2 anos
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • Banco Central proíbe Banco Topázio de operar câmbio para criptoativos por dois anos
  • Multa de R$ 16,2 milhões e punições a administradores reforçam rigor do Copas
  • US$ 1,7 bilhão em operações sem qualificação adequada de clientes e sem aviso ao Coaf
  • Decisão pode servir de precedente para outras instituições financeiras
  • Por que isso importa: O caso sinaliza endurecimento da regulação sobre criptoativos no Brasil e coloca o sistema financeiro sob maior escrutínio em operações com ativos digitais.
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O Banco Central proibiu o Banco Topázio S.A. de realizar operações de câmbio para negociação de criptoativos no mercado de balcão por dois anos. A decisão, tomada nesta segunda-feira (11) pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), aplica multa de R$ 16,2 milhões e pune administradores da instituição por falhas graves em controles de prevenção à lavagem de dinheiro.

Operações de US$ 1,7 bilhão sem controles adequados

Segundo o Copas, entre outubro de 2020 e setembro de 2021, o Banco Topázio realizou operações para compra de ativos virtuais sem adotar procedimentos suficientes para assegurar a qualificação dos terceiros beneficiados. Ao todo, foram US$ 1,7 bilhão em operações com 15 pessoas jurídicas.

O colegiado também apontou ausência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre operações consideradas atípicas. De acordo com o comitê, esse montante representava 63% das operações de câmbio de transferências para o exterior contratadas pelo Topázio no período.

"Essa medida poderia e deverá ser também utilizada, como necessária, como medida cautelar, sem a necessidade inicialmente de um processo administrativo sancionador instaurado, quando avaliarmos que estão presentes os fundamentos da aplicação da Lei 13.506", afirma Ailton Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central e presidente do Copas.

A atividade também correspondia a 47% das operações do mercado primário da instituição no mesmo intervalo. Com base nesses números, o comitê considerou que o conjunto das operações com clientes sem adequada qualificação tinha potencial para afetar severamente as atividades do banco no mercado de câmbio.

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Enquadramento como infração grave pela Lei 13.506

Para o Copas, a conduta teve natureza grave conforme o artigo 4º da Lei 13.506, que trata de situações capazes de afetar severamente a finalidade e a continuidade das atividades ou operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

As falhas identificadas pelo Banco Central foram agrupadas em três frentes: avaliação da capacidade financeira dos clientes, procedimentos cadastrais e controles de risco de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Administradores também respondem pelas irregularidades

Além da instituição, administradores do Topázio também foram punidos. O servidor aposentado do BC Ademir Júlio Schenatto foi inabilitado para exercer cargos em instituições sujeitas à supervisão do Banco Central por cinco anos e recebeu multa de R$ 732 mil.

Alisson Forgiarini Ferreira foi condenado a pagar multa de R$ 471 mil. Haroldo Pimentel Stumpf recebeu multa de R$ 358 mil. As sanções individuais reforçam a responsabilização pessoal em casos de falhas sistêmicas de compliance.

Sinal verde para endurecimento regulatório no setor

Na sessão, Aquino afirmou que o crescimento do mercado de ativos virtuais exige atenção do supervisor bancário. "Diante da relevância que o mercado de ativos virtuais vem ganhando na economia nacional e de seus diversos impactos, importante se faz alertar e deixar claro para todos os agentes que atuam neste mercado que o supervisor bancário está atento e vigilante sobre os comportamentos desviantes que possam conduzir a modelos de negócio capazes de viabilizar operações facilitadoras de lavagem de dinheiro", disse o diretor de Fiscalização.

O Banco Central tem endurecido a regulação sobre ativos virtuais. Em novembro de 2025, o regulador editou normas sobre o tema, equiparando determinadas operações com criptoativos a operações de câmbio e de capitais internacionais e criando regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).

"O supervisor bancário está atento e vigilante sobre os comportamentos desviantes que possam conduzir a modelos de negócio capazes de viabilizar operações facilitadoras de lavagem de dinheiro", afirma Ailton Aquino.

A decisão contra o Banco Topázio não é um caso isolado, mas um marco regulatório. Ela estabelece um precedente claro: instituições que atuam na interface entre o sistema financeiro tradicional e o ecossistema de criptoativos terão de elevar seus padrões de compliance, sob risco de sanções severas.

O que resta para o mercado é uma pergunta estratégica: em um cenário de expansão acelerada dos ativos digitais, como equilibrar inovação e conformidade sem asfixiar novos modelos de negócio — nem comprometer a integridade do sistema financeiro? A resposta definirá os próximos capítulos da regulação brasileira.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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