Banco Master: De fraudes bilionárias a conexões com o STF, caso ganha novos capítulos
Novas revelações sobre contrato de R$ 129 milhões com escritório da esposa de Alexandre de Moraes, retomada de investigações por Dias Toffoli e proposta de código de conduta por Edson Fachin agitam o

A crise em torno do Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025, continua a reverberar no sistema financeiro e judicial brasileiro, com desdobramentos recentes que envolvem diretamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição, controlada por Daniel Vorcaro, é investigada na Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 18 de novembro, por suspeitas de fraudes que incluem emissão de títulos irregulares, criação de carteiras de crédito falsas e operações que movimentaram bilhões, com impacto estimado de R$ 12,2 bilhões em uma transação envolvendo o Banco de Brasília (BRB).
Vorcaro e outros executivos foram presos preventivamente, mas liberados em 28 de novembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) via habeas corpus. Eles permanecem monitorados por tornozeleira eletrônica, proibidos de atividades financeiras, contato com investigados e saída do país. A quebra do Master é a maior da história em termos de impacto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com potencial ressarcimento a 1,6 milhão de investidores em até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, referentes a R$ 41 bilhões em CDBs.
Em dezembro de 2025, reportagens baseadas em documentos encontrados no celular de Vorcaro revelaram um contrato assinado em janeiro de 2024 entre o banco e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. O acordo previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões por 36 meses, totalizando R$ 129 milhões, para serviços jurídicos amplos, incluindo defesa de interesses do banco e de Vorcaro junto ao Banco Central, Receita Federal, Congresso Nacional, Ministério Público, Polícia Federal e outros órgãos. O escopo era descrito como representação “onde fosse necessário”, sem especificação de processos individuais.
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