Bets no Brasil: da legalização em 2018 à proibição em 2026
Lei sancionada por Temer abriu o mercado, prazo de regulamentação venceu sob Bolsonaro, Lula criou regras em 2023 e agora proibiu a atividade por medida provisória
📋 Em resumo ▾
- As apostas de quota fixa foram legalizadas em dezembro de 2018, no governo Michel Temer, pela Lei 13.756.
- O prazo para regulamentar o setor terminou em dezembro de 2022, no governo Jair Bolsonaro, sem que as regras fossem publicadas.
- O governo Lula regulamentou o mercado com a Lei 14.790, de dezembro de 2023, que incluiu os cassinos on-line.
- Em 25 de setembro de 2026, uma medida provisória proibiu as bets em todo o país.
- Por que isso importa: a história virou argumento de campanha, e cada lado conta a parte que lhe interessa. Os documentos mostram a sequência completa
As apostas on-line percorreram, em oito anos, o caminho completo entre a legalização e a proibição no Brasil. A modalidade foi criada em 2018, no governo Michel Temer (MDB), ficou sem regras durante o governo Jair Bolsonaro (PL), foi regulamentada no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e acabou proibida por medida provisória em 25 de setembro de 2026, a nove dias da eleição. Com o tema no centro da campanha, a sequência dos fatos passou a ser disputada. A linha do tempo abaixo reconstrói cada etapa a partir das leis e da cobertura da época.
2018: a lei que criou as apostas de quota fixa
A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, criou uma nova modalidade lotérica, as apostas de quota fixa, como serviço público exclusivo da União, com exploração comercial em todo o país. Na aposta de quota fixa, o apostador sabe quanto vai ganhar no momento em que aposta.
A lei tratava principalmente do Fundo Nacional de Segurança Pública e da destinação dos recursos das loterias. A modalidade de apostas foi acrescentada durante a tramitação no Congresso, e Temer sancionou o texto.
O ponto decisivo estava num parágrafo: a lei deu ao Ministério da Fazenda até dois anos, prorrogáveis por mais dois, para regulamentar o setor.
Em setembro de 2025, Temer comentou a decisão em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.
"Eu não sei se faria diferente."
— Michel Temer, ex-presidente, sobre a sanção da lei, ao Roda Viva
2019 a 2022: quatro anos sem regras
Sem regulamentação, as empresas operavam com sede no exterior. Segundo a Máquina do Esporte, em dezembro de 2022 elas continuavam aceitando apostas de brasileiros e pagando impostos nos países onde estavam registradas. Segundo o jornal Estado de Minas, as empresas não recolhiam tributos no Brasil, não seguiam regras de proteção ao apostador e não respondiam a nenhuma autoridade nacional.
Mesmo assim, o mercado cresceu. As bets passaram a patrocinar clubes de futebol e a investir pesado em publicidade.
O governo Bolsonaro usou a prorrogação prevista na lei. Segundo o site Extra Classe, uma primeira versão de decreto ficou pronta em meados de 2022, mas parou à espera do presidente, que teria suspendido o avanço no período eleitoral por receio de desagradar a base evangélica. A coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles, informou que a medida provisória sobre o tema foi engavetada depois de um pedido do deputado Marco Feliciano, que se opunha ao projeto por razões religiosas.
O prazo final terminou em dezembro de 2022 sem que a regulamentação fosse publicada. Procurado pela InfoMoney na época, o então Ministério da Economia não se manifestou.
2023: a regulamentação e a inclusão dos cassinos on-line
A regulamentação passou a ser prioridade no governo Lula. Em julho de 2023, o governo editou a Medida Provisória 1.182 para disciplinar a exploração das apostas. Em 29 de dezembro, Lula sancionou a Lei 14.790, que fixou regras para empresas e apostadores, criou a tributação e definiu a destinação da arrecadação.
As principais regras eram estas:
- Autorização: as empresas passaram a precisar de sede no Brasil, sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital e outorga de até R$ 30 milhões, válida por cinco anos para até três marcas.
- Impostos: as empresas pagam 12% sobre a receita bruta de apostas, descontados os prêmios. Os apostadores pagam 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos.
- Jogos on-line: segundo o Ministério da Fazenda, a lei de 2018 legalizou as apostas esportivas, e a de 2023 incluiu os jogos on-line, como os cassinos virtuais.
2024 e 2025: o mercado regulado e as restrições
O ano de 2024 foi de preparação. Em abril, a Portaria SPA/MF 615 proibiu o uso de cartão de crédito, dinheiro em espécie, boletos e criptomoedas nos sites de apostas. Em julho, a Portaria 1.231 regulamentou a publicidade e proibiu campanhas direcionadas a menores e a associação das apostas com sucesso financeiro.
Em novembro de 2024, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão veio depois que dados do Banco Central mostraram que, só em agosto daquele ano, cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix. O ministro Luiz Fux determinou que o governo adotasse medidas imediatas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usassem os recursos do programa em apostas, e antecipou a proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes. O plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade.
Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem operar no país, com sites de extensão ".bet.br".
No Congresso, a CPI das Bets, no Senado, terminou em 2025 sem indiciar as influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, nem outras 14 pessoas.
A disputa judicial sobre os beneficiários de programas sociais continuou. Em dezembro de 2025, Fux atendeu parcialmente a um pedido do setor e liberou apostas com valores que excedem os benefícios sociais, mantendo a proibição de novos cadastros de beneficiários do Bolsa Família e do BPC. No mesmo mês, uma lei complementar elevou a alíquota das empresas de 12% para 13% em 2026, com previsão de 14% em 2027 e 15% a partir de 2028.
2026: a proibição por medida provisória
Em 25 de setembro de 2026, Lula assinou uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil, sob o argumento de que as apostas se tornaram um problema de saúde pública. O calendário prevê o fim dos novos depósitos na data da publicação, prazo para saque até 5 de outubro e saída dos sites do ar em 6 de outubro.
Junto com a MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria cinco novos crimes ligados às apostas. As entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), afirmam que vão à Justiça para reverter a medida. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
A disputa eleitoral sobre quem é o responsável
A proibição reacendeu a disputa sobre a origem do problema. O senador Flávio Bolsonaro (PL) atribuiu as bets ao governo Lula. Segundo o Diário Carioca, a GloboNews contestou a declaração ao recuperar os marcos legais: as apostas foram legalizadas em 2018 e o prazo de regulamentação terminou em dezembro de 2022. O mesmo texto registra que a exposição de motivos da MP de 2023, enviada pelo governo Lula, informava que o prazo já estava vencido.
Os documentos mostram que cada governo teve participação diferente:
- Temer sancionou a lei que criou as apostas.
- Bolsonaro deixou vencer o prazo para regulamentá-las.
- Lula regulamentou o mercado, incluiu os cassinos on-line e, agora, proibiu a atividade.
O Congresso atravessa as três etapas: acrescentou a modalidade em 2018, aprovou a lei de 2023 e terá de decidir sobre a proibição de 2026.
Por que o leitor deve acompanhar
O caso das bets mostra como uma decisão tomada no fim de um governo pode produzir efeitos por quase uma década. Entre a sanção de 2018 e a proibição de 2026, o setor passou a patrocinar clubes de futebol, e o varejo perdeu R$ 103 bilhões em 2024 por causa das apostas, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
A próxima etapa será decidida por um Congresso que ainda vai ser eleito. Se a MP for aprovada, a história termina onde o mercado começou: na ilegalidade. Se cair, o país volta ao modelo regulado de 2023. Nos dois casos, a conta de quem se endividou nesse intervalo não será resolvida por decreto.
Versão em áudio disponível no topo do post.