Bombril avança na reestruturação: Plano de recuperação judicial é aprovado pelo judiciário paulista
Com a decisão judicial de hoje, a icônica marca brasileira de produtos de limpeza ganha fôlego para renegociar dívidas e investir em inovação, beneficiando credores e o mercado

Em um marco importante para o setor de bens de consumo no Brasil, o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial da Bombril S.A. e de algumas de suas controladas, como a Brilmaq Empreendimentos Imobiliários e a Bril Cosméticos. A decisão, proferida pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 02, conforme comunicado oficial da companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Bombril, fundada em 1949 e conhecida mundialmente por sua esponja de aço – símbolo de uma das campanhas publicitárias mais longevas do país, com o icônico Garoto Bombril –, enfrenta há anos desafios financeiros agravados por contingências tributárias. O processo de recuperação judicial foi iniciado em fevereiro de 2025, quando a empresa protocolou o pedido na mesma vara judicial, sob o número de autos 1000363-92.2025.8.26.0260. Na época, a companhia reportou dívidas totais de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, majoritariamente ligadas a autuações da Receita Federal por suposto não recolhimento de tributos em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills) realizadas entre 1998 e 2001, durante o controle do grupo italiano Cragnotti & Partners.
O deferimento inicial do processamento, em 12 de fevereiro de 2025, suspendeu por 180 dias ações como arrestos, penhoras e sequestros de bens, nomeando a Laspro Consultores Ltda. como administradora judicial. Em abril, a Bombril apresentou o plano de reestruturação, que previa pagamentos escalonados: salários atrasados quitados em até 30 dias após homologação; credores com garantia real, microempresas e quirografários recebendo até R$ 10 mil à vista ou 30% do valor parcelado em dez prestações semestrais, a partir de 60 meses. A assembleia geral de credores aprovou o plano em agosto de 2025, pavimentando o caminho para esta homologação.
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