CADE abre investigação contra Microsoft por práticas em software e nuvem
Apuração baseada em conclusões internacionais pode revelar impactos no mercado brasileiro de tecnologia, com foco em concorrência justa entre gigantes como Azure, AWS e Google

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável pela defesa da concorrência no Brasil, abriu um inquérito administrativo para investigar possíveis práticas anticompetitivas da Microsoft em relação a seus serviços de software corporativo e computação em nuvem. A medida, anunciada em 2 de janeiro de 2026, surge a partir de análises preliminares que apontam para políticas de licenciamento que podem favorecer indevidamente a plataforma própria da empresa, o Azure, em detrimento de concorrentes como Amazon Web Services (AWS) e Google Cloud.
De acordo com a Superintendência-Geral do CADE, a investigação examina se as regras de licenciamento e interoperabilidade da Microsoft tornam mais custosa ou menos viável a execução de seus softwares em ambientes de nuvem rivais. Em nota técnica assinada pelo superintendente-geral “Alexandre Barreto”, o órgão afirma que tais práticas resultam em “aumento de custos relativos e/ou redução da viabilidade técnica da execução desses softwares em nuvens rivais, enfraquecendo de forma significativa as pressões competitivas que AWS e Google — principais concorrentes da Microsoft — seriam capazes de exercer”.
Além disso, o documento destaca que, ao modular essas regras, a empresa pode estar “favorecendo indevidamente sua própria plataforma (Azure) e reduzindo a rivalidade efetiva no mercado, em possível violação aos princípios da lei da concorrência”. A apuração no Brasil é diretamente influenciada por conclusões da autoridade antitruste do Reino Unido, a Competition and Markets Authority (CMA), que identificou efeitos adversos à concorrência decorrentes das mesmas políticas de licenciamento. O CADE observa que os mercados de software e computação em nuvem são globalizados, com padrões técnicos e modelos de negócio homogêneos entre jurisdições, o que sugere que práticas restritivas observadas no exterior podem se replicar no contexto brasileiro. Não há menção a partidos políticos ou cargos eletivos envolvidos, já que a questão é estritamente regulatória e econômica.
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