Câmara aprova projeto que reforça proteção a Magistrados, Defensores e Oficiais de Justiça
Texto prevê penas mais duras para crimes contra agentes públicos e medidas de segurança contra o crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8 de abril de 2025), um projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, é vista como um avanço na proteção de carreiras essenciais ao funcionamento do Judiciário brasileiro.
O texto, um substitutivo do relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR), foi ajustado com três emendas do Senado, ampliando o alcance da medida. A aprovação reflete a mobilização dessas categorias, que há anos reivindicam maior segurança diante dos riscos inerentes às suas atuações. “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”, destacou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
Penas mais severas e crimes hediondos
O projeto altera o Código Penal, elevando a pena para homicídio qualificado nesses casos a reclusão de 12 a 30 anos. A lesão corporal dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3, especialmente se cometida contra parentes até terceiro grau dos agentes públicos, em razão de seu vínculo funcional. Além disso, homicídios qualificados, lesões gravíssimas e lesões seguidas de morte serão considerados crimes hediondos, sem direito a anistia, indulto ou fiança, com cumprimento inicial em regime fechado.
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