Candidatas de São Miguel do Guaporé escapam de cassação por falha processual
Decisão do TRE-RO anula ação contra vereadores do Democracia Cristã acusados de fraude à cota de gênero, destacando a importância das regras processuais nas disputas eleitorais

Em uma reviravolta jurídica que reforça a complexidade das normas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, de forma unânime, anular a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600429-49.2024.6.22.0035, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra vereadores eleitos e suplentes do Democracia Cristã (DC) em São Miguel do Guaporé.
A acusação girava em torno de suposta fraude à cota de gênero, com a alegação de que o DC teria lançado candidatas "laranjas" nas eleições municipais. A decisão, proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 0600500-59.2024.6.22.0000, foi publicada em 2024 e destaca a relevância de aspectos formais no jogo político-eleitoral.
O caso: acusação de candidaturas fictícias
A ação inicial, proposta pelo Diretório Municipal do PT em São Miguel do Guaporé, acusava o Democracia Cristã de descumprir a cota de gênero, exigência legal que determina que pelo menos 30% das candidaturas de um partido ou coligação sejam de um mesmo gênero. Segundo o PT, o DC teria registrado quatro candidatas que, na prática, não participaram ativamente do processo eleitoral. As candidatas obtiveram votação inexpressiva, com resultados variando entre 3 e 5 votos cada, e não teriam realizado campanha ou movimentado recursos financeiros, o que levantou suspeitas de candidaturas fictícias. Esse tipo de prática, conforme jurisprudência consolidada do TRE-RO e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode configurar fraude, levando à cassação de toda a chapa proporcional do partido.
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