CARF anula multas milionárias contra Unilever e Richemont por falta de provas
Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reforçam a necessidade de evidências concretas para acusações de interposição fraudulenta em importações

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou multas de R$ 482 milhões impostas à Unilever e R$ 55 milhões à Richemont do Brasil, dona das marcas Cartier e Montblanc, em decisões que destacam a fragilidade de indícios apresentados pela Receita Federal em casos de suposta interposição fraudulenta.
As sentenças, proferidas pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, reforçam a exigência de provas robustas para sustentar autuações fiscais, especialmente em operações envolvendo grupos econômicos. A relatora, conselheira Mariel Orsi, enfatizou que práticas comuns entre empresas do mesmo grupo, como o rateio de despesas e a divisão de atividades, não configuram automaticamente fraude ou simulação.
Caso Unilever: indícios insuficientes para configurar fraude
No caso da Unilever, a Receita Federal acusou a Unilever Brasil Industrial de importar mercadorias que, na prática, seriam destinadas à Unilever Brasil, empresa do mesmo grupo. Segundo o Fisco, a operação visava ocultar o real comprador, prática vedada pelo Decreto 1.455/1976, com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos. A pena prevista para essa infração é a retenção das mercadorias, mas, como isso não foi possível, a punição foi convertida em uma multa de 100% sobre o valor dos produtos, totalizando R$ 482 milhões.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.