Caso Buzzi: uma decisão exemplar contra o assédio
Análise de Marcelo Aith mostra como o STJ rompeu com a lógica da aposentadoria compulsória e inaugurou um novo paradigma de responsabilização disciplinar da magistratura brasileira
📋 Em resumo ▾
- O STJ decidiu por unanimidade reconhecer infrações disciplinares de assédio sexual, importunação sexual e injúria contra duas mulheres
- A maioria dos ministros aplicou a nova disciplina do CNJ, substituindo a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo
- A decisão preserva as garantias da magistratura — incluindo a vitaliciedade — sem convertê-las em imunidade para comportamentos incompatíveis com a função
- O precedente reafirma que a independência judicial protege o magistrado de pressões externas, nunca de abusos de poder contra subordinadas
- Por que isso importa: A sentença sinaliza que garantias institucionais não podem servir de escudo para condutas que comprometem a credibilidade do Poder Judiciário
Durante décadas, a aposentadoria compulsória de magistrados envolvidos em infrações gravíssimas simbolizou uma das maiores contradições do sistema disciplinar brasileiro. O juiz era afastado da função, mas permanecia recebendo proventos pagos pela própria sociedade lesada por sua conduta. A sanção, na prática, aproximava-se de um privilégio.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo disciplinar envolvendo o ministro Marco Buzzi rompe com essa lógica. Ao aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o tribunal inaugura um novo paradigma de responsabilização disciplinar da magistratura e sinaliza que garantias institucionais não podem servir de escudo para comportamentos incompatíveis com a dignidade da função.
O Pleno do STJ reconheceu, por unanimidade, a prática de infrações disciplinares relacionadas a assédio sexual, importunação sexual e injúria contra duas mulheres. Apenas quatro ministros divergiram quanto à sanção, sustentando que deveria prevalecer a aposentadoria compulsória em razão da legislação vigente quando o processo foi instaurado. A maioria, contudo, adotou a nova disciplina aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituiu esse modelo pela disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.