CNJ instaura processos administrativos contra oito magistrados por suspeita de venda de sentenças
Decisão unânime reforça combate à corrupção no Judiciário: esquemas no Maranhão e Mato Grosso do Sul sob escrutínio intenso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma medida drástica nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, ao decretar, por unanimidade, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra seis desembargadores e dois juízes de primeiro grau. Os magistrados, todos afastados de suas funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são investigados por suposto envolvimento em esquemas de comercialização de decisões judiciais nos Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA) e de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão, relatada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pode resultar em punições graves, como aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ou até a perda definitiva dos cargos.
A ação do CNJ atinge diretamente quatro desembargadores e dois juízes do TJMA, alvos da Operação 18 Minutos, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Os investigados são os desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além dos juízes de primeiro grau Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. O nome da operação refere-se ao intervalo de aproximadamente 18 minutos entre a expedição de decisões judiciais para liberação de recursos do Banco do Nordeste e o respectivo saque em espécie.
De acordo com o relatório do ministro Campbell, apresentado durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ, “elementos probatórios obtidos através de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de busca e apreensão, demonstraram atuação coordenada de magistrados com unidade de desígnios para apropriação de valores pertencentes ao Banco do Nordeste, totalizando aproximadamente R$ 17,6 milhões”. O corregedor destacou ainda a “constatação de recebimento de propinas pelos magistrados através de depósitos fracionados em espécie, em operações típicas de lavagem de dinheiro, com variação patrimonial incompatível com rendimentos licitamente declarados”.
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