Radar do Judiciário

Comissão do Senado aprova operações de. voos domésticos na Amazônia por empresas aéreas estrangeiras

O objetivo é o de baixar o preço das passagens aéreas

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Photo by Pascal Meier on Unsplash

Projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) na última quinta-feira (29). Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 4.715/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e agora segue para análise da Comissão de Infraestrutura (CI). O projeto de Petecão abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo. O objetivo é o de baixar o preço das passagens aéreas. No relatório, porém, Randolfe inclui no relatório emenda para restringir essa permissão aos voos domésticos no âmbito da Amazônia Legal.

— Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, por exemplo, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais. Um voo de Macapá [AP] para Belém [PA], e idênticos entre Brasília [DF] e Goiânia [GO], têm diferença média de preço em torno de R$ 400. Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região [amazônica], quando um voo Rio Branco (AC) a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55 — disse Randolfe, observando que voos operados nas cidades da Amazônia apresentam poucas opções de voos, alto preço e múltiplas paradas até o destino final.

Utilidade pública

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.

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