Como declarar conta conjunta, bens em condomínio e bens comuns do casal no Imposto de Renda?
As informações precisam estar 100% em conformidade, para evitar que os contribuintes caiam na Malha Fina do Leão

Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025, e contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal, precisam se atentar ao processo de preenchimento das informações. Segundo Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, os dados das declarações precisam estar em 100% de conformidade, do contrário, ambos os contribuintes podem parar na Malha Fina do Leão.
Declaração de Contas e aplicações conjunta
Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2024” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código.
Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:
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