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Como uma montadora de R$ 40 mi em acordo de trabalho escravo tentou calar a imprensa

Juíza de Goiânia suspende reportagem do AutoPapo baseada em release oficial da própria BYD, reconhece que texto contém fatos reais, mas tira conteúdo do ar. Especialistas apontam violação à ADPF 130

Como uma montadora de R$ 40 mi em acordo de trabalho escravo tentou calar a imprensa
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • A BYD do Brasil e seu vice-presidente Alexandre Baldy processaram o portal AutoPapo e o repórter Marcelo Ramos em fevereiro de 2026 por reportagem de dezembro de 2025
  • A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que a matéria se baseia em fatos verdadeiros e que as críticas são opinião editorial, mas determinou suspensão cautelar temporária do acesso público
  • A reportagem questionava declaração de Baldy em release oficial no qual o executivo afirmava que a BYD não deveria ser incluída no grupo das "chinesas"
  • A BYD firmou em dezembro de 2025 um acordo de R$ 40 milhões com o MPT por trabalho análogo à escravidão em Camaçari, com 224 trabalhadores resgatados
  • Por que isso importa: a decisão reacende o debate sobre o uso do Judiciário por grandes corporações para produzir efeito chilling — a autocensura de veículos menores diante da ameaça de ações judiciais
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Em fevereiro de 2026, a BYD do Brasil e seu vice-presidente no país, Alexandre Baldy, moveram uma ação judicial contra o portal AutoPapo e o repórter Marcelo Ramos. O motivo: uma reportagem publicada em dezembro de 2025 que questionava uma declaração do próprio executivo, veiculada em um comunicado oficial da montadora. O resultado, até o momento, é uma decisão que divide juristas e reacende um debate antigo sobre os limites entre a tutela da honra empresarial e a liberdade de imprensa.

A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, foi clara em sua fundamentação: a reportagem se baseia em declaração efetivamente prestada por Baldy em material oficial da própria BYD; os fatos mencionados são verdadeiros; e as expressões questionadas — "claro tom preconceituoso", "forma grosseira" — são opiniões críticas, não afirmações factuais falsas. Mesmo assim, o texto saiu do ar.

O comunicado que virou alvo

O estopim foi um release distribuído pela própria BYD. Nele, Baldy declarou: "As pessoas, às vezes por esquecimento, desatenção ou alguma intenção que não vem ao caso, incluem a BYD num grupo geral de 'as chinesas' que absolutamente não corresponde à verdade."

O AutoPapo interpretou a fala como uma tentativa da montadora de se distanciar de sua origem para agregar valor de mercado no Brasil. A BYD e Baldy, por sua vez, alegaram que o texto extrapolou os limites da liberdade de imprensa ao atribuir, sem base factual, uma postura discriminatória da companhia em relação à própria origem. Na petição, sustentaram que a associação de suas imagens a condutas socialmente reprováveis causou danos à honra e à reputação no Brasil e no exterior.

A montadora afirma que tentou solução extrajudicial, solicitando retratação e remoção do conteúdo. O portal negou. A resposta veio em forma de ação com pedido de tutela de urgência.

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A decisão que reconhece a verdade e tira o texto do ar

Ao analisar o caso, a magistrada identificou uma "colisão entre a liberdade de imprensa e o direito à honra e à imagem", ambos protegidos pela Constituição. Para ela, não há demonstração inequívoca de que a matéria contenha informações mentirosas. Ainda assim, entendeu que manter o texto acessível durante a tramitação do processo poderia perpetuar eventual dano à honra dos autores.

A exclusão definitiva foi descartada por incompatibilidade com a vedação à censura prévia. A saída encontrada foi a suspensão cautelar e temporária do acesso público, com preservação do conteúdo original para uso futuro no processo. Foi designada audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC.

"Quando uma decisão judicial impede a circulação de conteúdo jornalístico antes do julgamento definitivo da controvérsia, ainda que sob a forma de suspensão temporária, surge tensão direta com os princípios estabelecidos na ADPF 130."

— Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados

A ADPF 130 e o que o STF diz sobre censura

A ADPF 130, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, declarou a não recepção da Lei de Imprensa de 1967 pela Constituição de 1988 e fixou que a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial no sistema constitucional. Eventuais abusos devem ser reparados por mecanismos posteriores — direito de resposta, indenização — e não pela retirada prévia do conteúdo.

A jurisprudência do STF é firme nesse ponto. Em 2024, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar em reclamação constitucional para suspender decisão do TJMG que determinara a remoção de vídeo jornalístico do YouTube, entendendo que a medida representava censura judicial incompatível com a Constituição. O entendimento foi reiterado em outras reclamações, como a Rcl 69.860/MG, em que o STF afastou liminar que obrigava jornalista a remover matéria sobre loja de vestidos de festa.

Jefferson Leão Pires, advogado do Poliszezuk Advogados, avalia que a suspensão cautelar se torna juridicamente mais difícil de sustentar justamente porque a decisão reconhece a base factual e classifica as expressões como opinião editorial. "Quando uma empresa divulga um release oficial e um portal interpreta aquela fala como infeliz, contraditória ou preconceituosa, estamos muito mais próximos do campo da opinião jornalística do que da imputação objetiva de conduta ilícita."

Pires aponta ainda que o AutoPapo tem argumentos sólidos para tentar derrubar a liminar por agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Goiás. "Uma liminar que suspende reportagem jornalística sem apontar falsidade comprovada, e ainda reconhecendo que há base factual e opinião editorial, nasce vulnerável sob a ótica constitucional."

Os R$ 40 milhões que mudam o contexto

O processo contra o AutoPapo não ocorre em vácuo. Ele se soma a uma série de exposições jurídicas que a BYD acumulou desde que anunciou sua expansão no Brasil. Em dezembro de 2024, uma força-tarefa federal resgatou 224 trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão no canteiro de obras da fábrica de Camaçari, na Bahia. Os relatos oficiais descreveram quartos superlotados, camas sem colchões, retenção de passaportes, jornadas exaustivas, vigilância armada e alimentos expostos à sujeira.

Em maio de 2025, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pedindo R$ 257 milhões em indenizações. Em dezembro de 2025, o MPT firmou um acordo judicial de R$ 40 milhões com a BYD e as empreiteiras Jinjiang e Tecmonta. Metade do valor (R$ 20 milhões) foi destinada a danos morais individuais, resultando em indenização de mais de R$ 89 mil para cada um dos 224 trabalhadores resgatados. A BYD figura como avalista no acordo, garantindo o pagamento caso as terceirizadas descumpram.

A montadora também acumula mais de 60 autos de infração do Ministério do Trabalho e figura em disputas relacionadas à lista suja do trabalho escravo. Tudo isso enquanto é uma das principais beneficiárias de isenções tributárias para veículos eletrificados no Brasil.

Quem é Alexandre Baldy

Baldy chegou à BYD pela política. Filho de Joel Sant'Anna Braga, procurador de justiça de Goiás, construiu carreira paralela nos negócios e na política. Foi deputado federal pelo PSDB, ministro das Cidades no governo Michel Temer (2017-2019) e secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo na gestão João Doria. Aos 19 anos, fundou a Allbox Embalagens, vendida em 2023.

Foi justamente na gestão Doria que Baldy abriu as portas para a BYD. Em 2019, integrou missões oficiais à China para negociar projetos de mobilidade, incluindo o monotrilho SkyRail. Em janeiro de 2023, assumiu como conselheiro especial da montadora. Hoje é vice-presidente sênior e Head BYD Auto Brasil. Documentos oficiais mostram que ainda ocupa a presidência da Agência Goiana de Habitação, com mandato até 2027.

Em agosto de 2020, foi preso preventivamente na Operação Dardanários, desdobramento da Lava Jato, acusado de participar de esquema de propina em contratos de saúde. Solto por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, o processo foi arquivado em 2024 por falta de elementos. Baldy nega irregularidades.

O efeito chilling e o silêncio forçado

O caso expõe um padrão que preocupa especialistas em direito da comunicação: o uso do aparato judicial por corporações de grande porte para constranger veículos menores e produzir silêncio antes de qualquer julgamento definitivo.

Chilling effect — expressão do direito norte-americano que descreve o efeito de autocensura produzido quando jornalistas ou veículos passam a evitar determinados temas por receio de consequências jurídicas, mesmo sem cometer ilícito.

"O assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa, especialmente quando há multiplicidade de ações ou abuso de institutos jurídicos legítimos, é coibido pela legislação brasileira, porém a reprimenda é pouco aplicada", avalia Jefferson Leão Pires. Para ele, incluir o repórter individualmente no polo passivo agrava o problema. "Os tribunais tendem a olhar com cautela para ações que não apenas buscam reparação, mas também atingem diretamente o repórter responsável pela crítica."

Boris Feldman, publisher do AutoPapo, foi categórico. "A minha história é pautada pela defesa do consumidor. Matérias publicadas por mim já paralisaram vendas de carros novos e, mesmo assim, nunca sofri qualquer tentativa de censura e intimidação como essa."

A BYD, por sua vez, reforçou publicamente a estratégia judicial. Seu diretor de comunicação, Pablo Toledo, utilizou redes sociais para validar a busca pelos tribunais como forma de regular o que circula nos meios de comunicação.

O que está em jogo

A controvérsia central não é se a frase de Baldy existiu — a própria juíza confirmou que sim. É se a opinião do jornalista sobre ela ultrapassou os limites da crítica legítima. Essa é uma discussão que, segundo especialistas, deve ser resolvida no mérito, com contraditório amplo, e não por retirada liminar do conteúdo.

Mas há algo mais profundo em jogo. Uma montadora que firmou acordo de R$ 40 milhões por trabalho escravo, que acumula dezenas de autos de infração trabalhistas e que é beneficiária de isenções tributárias bilionárias está, ao mesmo tempo, tentando tirar do ar uma crítica jornalística baseada em seu próprio comunicado oficial — e uma juíza, reconhecendo que o texto é verdadeiro, atendeu parcialmente ao pedido.

A pergunta que o caso deixa é simples: se a própria Justiça admite que a reportagem não contém mentiras, qual é o limite entre a tutela da honra empresarial e a censura disfarçada? E se uma empresa com esse histórico pode conseguir a suspensão de uma crítica sem provar falsidade, que proteção resta para o jornalismo de interesse público?


Versão em áudio disponível no topo do post.

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