Confissão duvidosa e relato de violência policial levam STJ a absolver acusado
"O fato de não se ter registrado uma explícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofreu maus-tratos"

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para absolver um homem condenado por tráfico de drogas, por considerar ilícitas sua confissão informal e todas as provas dela derivadas, encontradas na casa de uma corré – a qual também foi beneficiada pela decisão do colegiado.
O indivíduo foi acusado de vender drogas juntamente com sua namorada, a qual seria responsável pela guarda dos entorpecentes. No dia do flagrante, ele foi abordado pelos policiais e, apesar de não ter sido encontrado nada ilícito em seu poder, teria confessado o local onde os entorpecentes estavam guardados.
A condenação em primeira instância considerou que as provas eram suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime, especialmente uma suposta confissão gravada em vídeo pelos policiais. Contrariando as alegações da defesa, o juízo entendeu que não houve violência policial nem irregularidades na entrada dos agentes na residência da corré. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.
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