Cutrale é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos
Decisão da Justiça do Trabalho em Bauru reconhece prática de dumping social após mais de uma década de infrações repetidas contra trabalhadores rurais
📋 Em resumo ▾
- Cutrale foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos por descumprimento sistemático de normas de segurança e saúde no trabalho rural
- Empresa acumulou 356 autos de infração entre 2012 e 2024, com violações que vão de alojamentos precários a máquinas sem proteção
- Justiça caracterizou conduta como "dumping social": vantagem competitiva ilícita obtida ao sonegar investimentos em proteção ao trabalhador
- Multas diárias de R$ 10 mil por item descumprido foram mantidas, com teto de R$ 500 mil por obrigação em cada fiscalização
- Por que isso importa: a decisão sinaliza endurecimento do Judiciário trabalhista contra práticas empresariais que tratam normas de segurança como custo opcional no agronegócio
A 2ª Vara do Trabalho de Bauru condenou a Sucocítrico Cutrale Ltda. ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento reiterado de normas de saúde e segurança no trabalho rural. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Menezes Azevedo Sette, atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e mantém multas diárias de R$ 10 mil por item descumprido desde outubro de 2023.
Um histórico de infrações que se arrasta há mais de uma década
Entre 2012 e 2024, a Cutrale acumulou 356 autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A fiscalização mais recente, realizada em outubro de 2023, encontrou alojamentos sem sabonete, resíduos de papel higiênico expostos e máquinas com transmissões de força desprotegidas — expondo trabalhadores a riscos de esmagamento.
Essas práticas violaram obrigações assumidas pela empresa em dois processos anteriores já transitados em julgado: o de nº 0001616-73.2012.5.15.0025, focado em condições de alojamento, e o de nº 0011967-03.2015.5.15.0025, voltado a frentes de trabalho.
"A postura da ré configura nítido dumping social, pois ao sonegar investimentos essenciais em segurança e saúde, obtém vantagem competitiva ilícita frente às empresas que se esforçam para cumprir a legislação", afirmou o juiz André Luiz Menezes Azevedo Sette em sua decisão.
Acidentes graves expõem o custo humano da negligência
O relatório técnico acolhido pelo Judiciário detalhou episódios que ilustram o impacto concreto das falhas de segurança. Em um deles, o tombamento de um ônibus de transporte de trabalhadores — causado por pneus e freios sem manutenção adequada — resultou na morte de um trabalhador e deixou 23 feridos graves, incluindo uma gestante de sete meses.
Em outro caso, um colhedor sofreu lesões na coluna ao cair de uma escada instável, apoiada em galhos flexíveis. A Auditoria Fiscal também comprovou que a empresa omitia riscos físicos e ergonômicos nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e recusava o fornecimento de protetor solar aos colhedores expostos à radiação solar severa.
Produtividade maquiada e descontos abusivos: a conta que não fecha
Na esfera econômica, a sentença proibiu a aferição da produtividade dos colhedores de laranja por meio de estimativas visuais dos líderes de turma. Inspeções com pesagem in loco revelaram que os recipientes ("big bags") registrados como contendo 20 caixas comportavam, na realidade, 27 caixas de laranjas — gerando um prejuízo de 35% na remuneração dos trabalhadores.
A decisão também limitou os descontos salariais sob a rubrica de alimentação ao teto legal de 25% do salário-mínimo nacional, vetando o uso do piso estadual paulista para elevar os descontos no contracheque.
Caso descumpra as novas obrigações de fazer e não fazer impostas, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil por item, limitada a R$ 500 mil por obrigação em cada fiscalização.
O que é "dumping social" e por que a decisão repercute
O conceito de dumping social refere-se à prática de obter vantagem competitiva ao reduzir custos com direitos trabalhistas, segurança e saúde — transferindo para o trabalhador e para a sociedade os riscos e prejuízos que deveriam ser internalizados pela empresa.
Ao aplicar esse enquadramento à Cutrale, a Justiça do Trabalho envia um sinal claro: a conformidade com normas de proteção não é opcional, e seu descumprimento sistemático gera responsabilidade que transcende o indivíduo, atingindo o patrimônio valorativo da coletividade.
"Essa resistência em adequar o ambiente laboral, evidenciada pela recusa em firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), demonstra um desprezo deliberado pelas instituições e pela incolumidade física de seus empregados", registrou a sentença.
A indenização coletiva será revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Um precedente que pode redesenhar a fiscalização no agro
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bauru não se limita a punir uma empresa. Ela estabelece um parâmetro para a atuação de grandes players do agronegócio diante das obrigações trabalhistas. Em um setor marcado por sazonalidade, pressão por produtividade e cadeias complexas de terceirização, a sentença reforça que a responsabilidade patronal é indelegável.
Para o leitor que acompanha os bastidores do poder: quando a Justiça caracteriza conduta empresarial como dumping social, abre-se espaço para ações semelhantes em outros setores e regiões. A pergunta que fica é se o endurecimento jurisprudencial será suficiente para alterar cálculos de risco que, até agora, trataram multas como custo operacional — e não como freio ético.
Versão em áudio disponível no topo do post.