CVM exige acesso a documentos sigilosos da Ambipar em processo de recuperação judicial
Regulador do Mercado questiona discrepâncias no caixa da empresa e busca esclarecimentos urgentes para proteger investidores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, deu um passo decisivo nesta sexta-feira (7) ao recorrer à Justiça para obter acesso integral aos autos da recuperação judicial da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (AMBP3). O pedido, protocolado na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, reflete preocupações crescentes sobre a transparência financeira da companhia de gestão de resíduos, que entrou em crise apenas meses após reportar um caixa robusto de R$ 4,7 bilhões. Essa movimentação da CVM não só destaca falhas na prestação de contas obrigatórias, mas também levanta questões sobre a governança corporativa em um setor estratégico para a sustentabilidade ambiental e econômica do país.
A petição, assinada pela procuradora federal Luciana Silva Alves, argumenta que a Ambipar falhou em fornecer documentos essenciais à autarquia, como as demonstrações contábeis mais recentes preparadas para o pedido de recuperação judicial, contratos com instituições financeiras, detalhes sobre credores específicos e a lista completa de empregados. Esses materiais, conforme a legislação do mercado de capitais, devem ser encaminhados obrigatoriamente à CVM em casos de empresas de capital aberto como a Ambipar. “Dúvidas pairam sobre se tais documentos apenas deixaram de ser encaminhados à CVM ou se, também, deixaram de ser apresentados em juízo”, enfatiza o texto da petição, sublinhando a urgência de uma análise regulatória para evitar prejuízos a investidores e ao ecossistema financeiro.
O contexto da crise da Ambipar remonta a 24 de setembro de 2025, quando a empresa protocolou o pedido de recuperação judicial na Justiça fluminense, alegando insustentabilidade financeira decorrente de um contrato de swap cambial com o Deutsche Bank. Esse instrumento derivativo, segundo a companhia, gerou chamadas de margem adicionais, culminando em uma demanda de R$ 60 milhões no dia seguinte – valor que, se não pago, poderia acionar o vencimento antecipado de dívidas totais estimadas em R$ 11 bilhões. A decisão judicial de deferir o pedido, em 30 de outubro, suspendeu execuções de credores por 180 dias e concedeu 60 dias para a apresentação de um plano de reestruturação, mas manteve sob sigilo um envelope lacrado com informações sobre o caixa da empresa – dados que nem credores nem a CVM tiveram acesso até o momento.
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