Decisão do STF anulará condenações e processos por porte de maconha
Jurista explica o que acontece com os presos e processados pelo artigo 28 da Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou, na tarde desta terça-feira (25/6) o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, o porte não será mais considerado crime, mas um ato ilícito que pode ser punido com medidas administrativas, como prestação de serviços à comunidade; advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A decisão do STF deve desencadear uma mudança significativa no sistema penitenciário brasileiro.
Segundo a jurista, mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) Jacqueline Valles milhares de presos condenados por porte de drogas poderão ser libertados.
Valles explica que essa mudança se deve ao efeito ‘abolitio criminis’, um conceito jurídico que transforma atos anteriormente considerados criminosos em não-criminosos. "Os indivíduos que já foram condenados pelo artigo 28 da Lei de Drogas terão a extinção da punibilidade. O efeito é imediato, mas o advogado de cada um dos presos precisa requerer a extinção da punibilidade, permitindo que os juízes apliquem a nova interpretação rapidamente”, detalha Jacqueline.
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