Decisão unânime do TJDFT impõe indenização à Uber e amplia discussão sobre direitos de trabalhadores de aplicativos
Tribunal do DF reconhece que bloqueio sem provas afetou dignidade e segurança econômica de motorista, enquanto dados indicam baixa transparência nas regras das plataformas digitais
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. indenize um motorista por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e por lucros cessantes, no montante de R$ 5.620,16, após a suspensão de sua conta por 16 semanas sem justificativa clara. A decisão foi unânime e reacendeu o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação à transparência e à segurança econômica de profissionais que dependem desses aplicativos como principal fonte de renda.
Perfil do motorista e origem do conflito
O motorista, ativo na plataforma desde 2018, apresentava avaliação média de 4,88 estrelas e mais de 4,5 mil corridas concluídas. Em junho de 2024, sua conta foi bloqueada sob a alegação genérica de “verificação interna”. A empresa mencionou uma possível duplicidade de cadastro, mas não apresentou provas que sustentassem a infração.
Durante aproximadamente quatro meses, o profissional ficou sem sua principal fonte de renda. Segundo os autos, a média semanal de ganhos era de R$ 351,26. O retorno às atividades só ocorreu após o ingresso de ação judicial, o que, para o colegiado, evidenciou a ausência de fundamentos objetivos para a manutenção do bloqueio.
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