Poder & Bastidores

Efeitos retroativos da mudança de jurisprudência em matéria tributária

Por Mirian Teresa Pascon*

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Recentes julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede do denominado regime de precedentes (que traz o efeito vinculante às decisões), alertam para o perigo da relativização da segurança jurídica que vem se instalando em matéria tributária.

No STJ, os julgamentos relativos à legalidade do ICMS base TUSD/TUST(Tema 986), bem como da limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias do Sistema S (Tema 1079) representaram mudança de entendimento jurisprudencial pacificado daquela Corte, também chamado overruling.

Nestas situações, o sistema normativo do regime de precedentes prevê a possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento no tempo, em atenção ao sobreprincípio da segurança jurídica, vale dizer, a fim de que sejam salvaguardados diretos e relações jurídicas constituídas com fundamento na jurisprudência anterior, possibilitando a aplicação dos efeitos somente de forma prospectiva. Neste cenário, é fato que tem sido observada tendência do STJ e STF em assegurar a modulação de efeitos nestes casos.

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