Ex-namorado pode manter fotos antigas nas redes sociais mesmo contra vontade da ex-companheira, diz justiça
Decisão polêmica da 8ª Turma Cível estabelece precedente sobre privacidade nas redes sociais; Tribunal considera fotos como "registros históricos" do relacionamento

Em uma decisão que estabelece importante precedente sobre privacidade e direitos digitais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (12), o pedido de uma mulher que exigia que seu ex-companheiro apagasse todas as fotos em que ela aparecia em suas redes sociais.
O caso, que ganhou repercussão nos círculos jurídicos da capital federal, traz à tona o debate sobre os limites entre memória digital e direito ao esquecimento. A autora do processo alegou que as imagens não apenas causavam desconforto emocional como também teriam provocado problemas de saúde mental, além de comprometer sua privacidade.
Decisão fundamentada
Na análise do caso, o tribunal fez uma distinção importante:
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