Poder e Bastidores

Ex-namorado pode manter fotos antigas nas redes sociais mesmo contra vontade da ex-companheira, diz justiça

Decisão polêmica da 8ª Turma Cível estabelece precedente sobre privacidade nas redes sociais; Tribunal considera fotos como "registros históricos" do relacionamento

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Em uma decisão que estabelece importante precedente sobre privacidade e direitos digitais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (12), o pedido de uma mulher que exigia que seu ex-companheiro apagasse todas as fotos em que ela aparecia em suas redes sociais.

O caso, que ganhou repercussão nos círculos jurídicos da capital federal, traz à tona o debate sobre os limites entre memória digital e direito ao esquecimento. A autora do processo alegou que as imagens não apenas causavam desconforto emocional como também teriam provocado problemas de saúde mental, além de comprometer sua privacidade.

Decisão fundamentada

Na análise do caso, o tribunal fez uma distinção importante:

O magistrado responsável pelo caso fundamentou sua decisão em dois pontos cruciais:

  1. As imagens foram feitas durante o período do relacionamento

  2. O conteúdo não apresentava natureza ofensiva ou vexatória

  3. As fotos estavam em perfis de acesso restrito, visíveis apenas para seguidores aprovados

Implicações da decisão

A decisão do TJDFT estabelece um importante precedente sobre os limites do direito à privacidade nas redes sociais, especialmente em casos de términos de relacionamentos. O tribunal privilegiou o direito à liberdade de expressão e à preservação de memórias pessoais, desde que não configurem ofensa à honra ou à imagem.

Vale ressaltar que o processo também incluía um pedido de devolução de valor emprestado durante o relacionamento, que foi deferido pela justiça, demonstrando que questões financeiras e de privacidade podem ser tratadas de forma independente no âmbito judicial.


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