EXCLUSIVO: Veja a íntegra da decisão que mandou realizar buscas e apreensões nos comitês de Mariana Carvalho
Via Painel Político

O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-RO, Marcelo Stival determinou buscas e apreensões em três endereços de comitês de Mariana Carvalho, candidata ao Senado pelo Republicanos nesta quinta-feira, referentes a propaganda eleitoral irregular. Porém, a notícia das buscas teria vazado ainda durante a madrugada o que deve atrapalhar as investigações. As equipes da Justiça Eleitoral estão cumprindo a apreensão do material irregular.
O juiz deu ainda um prazo de 24 horas para que a campanha de Mariana apresenta as notas fiscais de todos os materiais de campanha:
“Que os representados MARIANA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, candidata a cargo de senador, APARICIO CARVALHO DE MORAES, candidato ao cargo de primeiro suplente de senador, JOÃO GONÇALVES FILHO, candidato ao cargo de segundo suplente de senador, DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO UNIÃO BRASIL EM RONDÔNIA, COLIGAÇÃO COMPROMISSO, TRABALHO E FÉ, DIRETÓRIO DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA EM RONDÔNIA e DIRETÓRIO DO PARTIDO REPUBLICANOS EM RONDÔNIA juntem neste processo as notas fiscais dos materiais de campanha adquiridos até a presente data, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 500 mil”.
Diversas irregularidades foram apontadas na representação, promovida pelos advogados do PP, Juacy Santos Loura, Adriana Vassilakis, Tatiana Alencar e Manoel Veríssimo, entre elas a exibição dos nomes dos suplentes em tamanho inferior a 30% e pediram:
1) que seja realizada busca, constatação e apreensão de todo material impresso da candidata MARIANA CARVALHO, que esteja em desacordo com o §4o do art. 36 da Lei n. 9.504/97, nos endereços: a) Rua Getúlio Vargas, 2607 – Bairro São Cristóvão – Porto Velho-RO, CEP 76.804-061 (Sede do Comitê Central de Campanha); b) Rua Senador Álvaro Maia, n. 1101, Porto Velho/RO, CEP 76801-270 (Centro de distribuição de matérias de campanha); c) Rua Buenos Aires, 2129 CASA Embratel, Porto Velho-RO, CEP 76820-821 (Sede do Partido UNIÃO BRASIL/Comitê de campanha da candidata MARIANA CARVALHO); d) Rua Paulo Leal, 1062, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho-RO (Órgão Provisório do Partido REPUBLICANOS); e) Rua Nicarágua, n. 830, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho-RO, CEP 76820-184 (Órgão Provisório do PSDB); e f) Rua Duque de Caxias, n. 1699, Bairro São Cristóvão, Porto Velho-RO, CEP 76804-082 (Comitê Central da Coligação); 2) que os representados promovam a remoção imediata da veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral irregular nas suas páginas oficiais na internet e redes sociais, sob pena de multa diária por descumprimento; 3) conceder tutela inibitória, proibindo a produção e distribuição de novos materiais contendo a irregularidade, sob pena de multa por descumprimento em valor não inferior ao mínimo estabelecido pelo §3o do art. 36 da Lei n. 9.504/97; 4) seja determinado que se informe no prazo máximo de 2 (duas) horas uma relação com todos os endereços de comitês de campanha da mesma no Estado de Rondônia; 5) seja entregue à Justiça Eleitoral todo o material gráfico em dissonância com a legislação eleitoral, notadamente materiais como placas de comitê e congêneres, inclusive os contidos nos comitês de campanha do interior do Estado, devendo ser entregue ao juízo eleitoral da circunscrição; 6) Seja determinado aos juízes eleitorais do interior do Estado que promovam a quantificação do material recebido como irregulares e seja remetido ao relator do feito um relatório do quantitativo de material apreendido conforme a sua natureza; 7) sejam apresentados os comprovantes do valor gasto com a produção dos materiais gráficos já realizados até aqui e faltando menos de 30 dias para o pleito, a fim de arbitrar o valor da condenação estabelecido no art. 36, §4o, da Lei n. 9.504/97.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO. CASO NÃO VISUALIZE, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR:
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