Fachin avança com 'Código de Conduta' no STF: Modelo alemão para maior transparência nos tribunais
Em meio à polêmica envolvendo viagens de ministros e casos sensíveis, presidente do STF discute limites claros para preservar imparcialidade – iniciativa que pode redefinir as práticas no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, intensificou esforços para implementar um código de conduta ético que estabeleça regras claras para os tribunais superiores do país. A proposta, inspirada no rigoroso modelo do Tribunal Constitucional da Alemanha, surge em um momento delicado para a Corte, marcado pela recente controvérsia envolvendo o ministro Dias Toffoli e uma viagem em jatinho particular com um advogado ligado ao caso do Banco Master. Os estudos para o novo código começaram logo após a posse de Fachin como presidente do STF, em setembro de 2024, e antecedem a polêmica revelada na última semana.
De acordo com fontes internas da Corte, consultadas por veículos como O Globo e Metrópoles, Fachin já realizou conversas preliminares com seus colegas de plenário e com presidentes de outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa visa blindar o Judiciário de críticas recorrentes sobre possíveis conflitos de interesse, especialmente em um contexto de escrutínio público crescente sobre a conduta de magistrados. “A proposta prevê a elaboração de um código de conduta com base na experiência do Tribunal Constitucional Alemão”, afirmam fontes do STF, destacando que o texto alemão serve como referência principal para evitar ambiguidades em situações como aceitação de presentes, participação em eventos financiados por partes interessadas e declarações públicas sobre casos pendentes.
O código do Tribunal Constitucional Alemão, adotado desde 2010 e atualizado periodicamente, estabelece parâmetros explícitos para preservar a independência judicial. Por exemplo, ele determina que “os juízes podem aceitar remuneração por palestras, participação em eventos e publicações apenas se, e na medida em que, isso não comprometa a reputação do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, imparcialidade, neutralidade e integridade de seus membros”. Além disso, exige a divulgação de qualquer renda oriunda dessas atividades, permitindo apenas a cobertura de despesas essenciais como viagens e hospedagem pelo organizador do evento. No que diz respeito a presentes, o texto é ainda mais restritivo: “os juízes apenas aceitam presentes ou benefícios em contextos sociais e apenas na medida em que não possam lançar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.
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