Fake news derrubada: Justiça bloqueia vídeo que acusava candidato de compra de votos em Porto Velho
Vídeo falso acusando Léo Moraes por compra de votos é alvo de ação judicial

A Justiça Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, tomou medidas rápidas para combater a disseminação de uma notícia falsa que circulava em grupos de WhatsApp. O alvo da desinformação foi o candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, falsamente acusado de compra de votos.
O vídeo em questão, uma montagem baseada em uma reportagem autêntica do SBT Rio de Janeiro, alegava que Moraes estaria sob investigação da Polícia Federal por supostas irregularidades eleitorais. A defesa do candidato, representada pelo advogado Nelson Canedo, identificou o responsável pela disseminação do conteúdo falso como Wolmer Eliud Neves Júnior.
Segundo Canedo, o vídeo adulterado utilizava imagens de uma reportagem real sobre denúncias de compra de votos no Rio de Janeiro, mas inseria falsamente uma fotografia de um apoiador de Moraes e alterava o contexto para implicar o candidato de Porto Velho. A montagem chegou a atribuir erroneamente a reportagem ao canal BandNews e afirmava que R$ 2 milhões teriam sido apreendidos para serem usados na compra de votos.
A defesa de Léo Moraes argumentou que a disseminação desta informação falsa poderia causar danos significativos à campanha do candidato às vésperas do primeiro turno das eleições. Em resposta, a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada.
A decisão judicial determinou que o WhatsApp bloqueasse, no prazo de 24 horas, o encaminhamento sucessivo do vídeo identificado pelo código hash específico. Além disso, a plataforma foi instruída a fornecer dados de rastreamento do upload mais remoto do arquivo, incluindo a identificação do usuário responsável.
Esta ação rápida da Justiça Eleitoral demonstra a crescente preocupação com a disseminação de desinformação durante períodos eleitorais e ressalta a importância de mecanismos legais para combater fake news que possam influenciar indevidamente o processo democrático.

Decisão
Na última sexta-feira (11), a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, aceitou em parte os pedidos feitos pela defesa de Léo:
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“DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa WHATSAPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bloqueie o vídeo do código hash abaixo identificado, para encaminhamentos sucessivos, bem como forneça dados de rastreamento do mais remoto upload do arquivo do código hash, com a identificação do usuário responsável, conforme requerido pelo representante”, determinou a magistrada.
