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Natal da EMDUR: TCE arquiva caso após empresa sanar apontamentos sem custo ao município

Corte de contas determinou o arquivamento do procedimento sobre o contrato do "Natal Porto Velho Luz 2025". A EMDUR identificou as inconformidades, notificou a empresa e regularizou a execução sem ônus adicional ao erário

Natal da EMDUR: TCE arquiva caso após empresa sanar apontamentos sem custo ao município
📋 Em resumo
  • O TCE-RO determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar sobre o contrato da ornamentação natalina executado pela EMDUR em Porto Velho.
  • A decisão, do conselheiro Paulo Curi Neto, concluiu que o caso não atingiu os critérios de seletividade necessários para uma ação de controle da Corte.
  • A instrução apontou que a própria EMDUR identificou as falhas, fiscalizou o contrato, notificou a empresa e regularizou a execução por meio de termo aditivo.
  • A solução adotada não gerou ônus financeiro adicional ao município: a compensação se deu pela prorrogação do período de exibição do evento.
  • Por que isso importa: o desfecho mostra a Administração municipal corrigindo apontamentos por vias próprias, sem necessidade de intervenção fiscalizatória do Tribunal.
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar que analisava questionamentos sobre o contrato da ornamentação natalina executado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi proferida em julho de 2026.

O que motivou o procedimento

O caso teve origem em representação encaminhada por gabinete de vereador da Câmara Municipal de Porto Velho, noticiando supostas irregularidades na execução do Contrato n. 06/2025/COJUR/EMDUR, decorrente do Pregão n. 036/2025 e destinado à ornamentação natalina do município — o evento "Natal Porto Velho Luz 2025: Uma Cidade Encantada", montado no Parque da Cidade.

A representação apontava execução parcial de alguns itens, divergências em relação ao Termo de Referência e a permanência de itens não instalados. Entre os apontamentos técnicos citados na decisão estavam diferenças dimensionais, quantitativos inferiores aos contratados, a não instalação do item "Jardim Encantado", divergências no Trenzinho do Natal e inconformidades em elementos decorativos específicos.

A EMDUR identificou e corrigiu as falhas

O ponto central da instrução — e o que fundamentou o arquivamento — é que a própria Administração agiu para sanar os apontamentos. Conforme a decisão, a EMDUR designou comissão de fiscalização, emitiu relatórios técnicos das etapas de execução, notificou formalmente a empresa contratada e adotou medidas administrativas para a regularização.

Em resposta, a contratada propôs, como compensação pelas ocorrências registradas, a prorrogação do período de exposição do evento — sete dias adicionais de exibição, sem custo para a Administração. O pedido foi submetido à Coordenadoria Jurídica e à Controladoria da EMDUR, que se manifestaram favoravelmente, resultando na celebração do Primeiro Termo Aditivo ao contrato. Os relatórios de fiscalização das etapas seguintes atestaram a conformidade da execução.

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Segundo o TCE, a Administração foi diligente: identificou as falhas, notificou a contratada e aplicou solução sem gerar ônus financeiro adicional ao município.

Por que o TCE arquivou: a análise de seletividade

Tecnicamente, o arquivamento se deu pela análise de seletividade prevista na Resolução n. 291/2019 do TCE-RO. Embora a representação preenchesse os requisitos de admissibilidade, ela precisava também superar critérios objetivos de seletividade para justificar a abertura de uma ação de controle específica da Corte.

Na avaliação técnica, a informação alcançou 40,6 pontos no índice RROMa — que mede relevância, risco, oportunidade e materialidade — mas apenas 1 ponto na matriz GUT, que afere gravidade, urgência e tendência. A pontuação na matriz GUT ficou muito abaixo do mínimo exigido: o Tribunal considerou que os fatos não tinham gravidade, urgência ou tendência de agravamento suficientes para demandar sua atuação direta, sobretudo diante das medidas administrativas já adotadas pela EMDUR.

Com base nisso, o conselheiro relator convergiu com o corpo técnico e determinou o arquivamento do procedimento, sem prejuízo da ciência aos responsáveis para as providências que julgarem cabíveis. A decisão também determinou a comunicação ao Diretor-Presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, ao Controlador-Geral do Município e ao Ministério Público de Contas.

Contexto e antecedentes

Procedimentos Apuratórios Preliminares são a etapa em que o TCE avalia se uma denúncia ou representação merece se transformar em ação de controle. Nem toda notícia de irregularidade vira fiscalização: a Corte aplica filtros de admissibilidade e seletividade para concentrar seus recursos nos casos de maior gravidade e materialidade. O arquivamento por seletividade, portanto, não é incomum — significa que o caso, na avaliação do Tribunal, pode ser resolvido pelos mecanismos ordinários da Administração e do controle interno, sem mobilizar a estrutura fiscalizatória da Corte.

No caso da ornamentação natalina, foi exatamente esse o entendimento: as inconformidades apontadas nas etapas iniciais foram tratadas pela própria EMDUR ao longo da execução, e os relatórios técnicos posteriores registraram a conformidade das fases seguintes, incluindo a desmontagem e desmobilização do evento.

O desfecho encerra, na esfera do controle externo estadual, o questionamento sobre o contrato do "Natal Porto Velho Luz 2025". Para a EMDUR, o arquivamento representa o reconhecimento, pela instrução do Tribunal, de que a Administração agiu dentro dos parâmetros — identificando os apontamentos, fiscalizando o contrato e regularizando a execução sem custo adicional ao município. Eventuais providências complementares, se cabíveis, ficam agora a cargo do controle interno municipal.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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