TJRO absolve Ivo Cassol e João Cahulla em caso Caerd
Tribunal de Justiça de Rondônia absolve ex-governadores e ex-secretário por falta de provas em ação sobre suposto uso eleitoral da Caerd em 2010
📋 Em resumo ▾
- O TJRO absolveu por unanimidade os ex-governadores Ivo Cassol e João Cahulla.
- A ação de improbidade alegava uso da estrutura da Caerd para fins eleitorais em 2010.
- O tribunal entendeu que não há provas de participação ou autorização dos ex-gestores.
- O ex-secretário Miguel Sena também foi absolvido pela mesma ausência de elementos probatórios.
- Por que isso importa: A decisão reforça o princípio de que a responsabilização por improbidade exige a comprovação de conduta consciente e voluntária, não apenas a ocorrência do fato
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu, por unanimidade, os ex-governadores Ivo Cassol e João Cahulla em ação de improbidade administrativa. A decisão, proferida em 31 de julho de 2026, encerra a acusação de suposto uso da estrutura da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) para fins eleitorais nas eleições de 2010, por ausência de provas.
A ausência de provas e o fim da acusação
O processo investigava a realização de uma reunião nas dependências da empresa pública durante o período eleitoral. Ao julgar o caso, os desembargadores concluíram que não foram produzidos elementos suficientes para demonstrar que Cassol e Cahulla participaram, autorizaram ou tiveram conhecimento do encontro com finalidade político-eleitoral.
De acordo com o acórdão, a responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de conduta consciente e voluntária dos agentes públicos. Esse elemento, segundo o colegiado, não ficou demonstrado durante a instrução processual, levando à absolvição dos ex-governadores e do ex-secretário Miguel Sena.
"A responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de conduta consciente e voluntária, elemento não demonstrado na instrução processual."
O caso pendente da presidência da Caerd
A situação do ex-presidente da Caerd, Wilson Pereira Lopes, não foi analisada no mesmo julgamento. O caso dele será apreciado em uma nova sessão, quando os desembargadores irão decidir sobre sua eventual responsabilidade nos fatos investigados.
O princípio da responsabilidade subjetiva na improbidade
A decisão do TJRO alinha-se à jurisprudência consolidada sobre a necessidade de dolo específico em ações de improbidade. Não basta a ocorrência de um ato irregular; é necessário provar que o agente público agiu com a intenção de obter vantagem ilícita ou causar dano ao erário.
A absolvição de Cassol, Cahulla e Sena demonstra que o tribunal aplicou rigorosamente esse filtro probatório. A mera existência de um evento nas dependências da estatal, sem o liame subjetivo de autorização ou ciência dos gestores máximos, não sustenta uma condenação por improbidade.
"A mera existência de um evento nas dependências da estatal, sem o liame subjetivo de autorização, não sustenta uma condenação por improbidade."
O desfecho e as lições para a gestão pública
O encerramento desta etapa processual para os ex-governadores traz segurança jurídica, mas também um alerta institucional. A gestão de empresas públicas em períodos eleitorais exige protocolos rígidos de compliance para evitar até mesmo a aparência de desvio de finalidade.
Enquanto o caso de Wilson Pereira Lopes segue seu curso, a decisão sobre Cassol e Cahulla serve como um lembrete de que o Direito não pune por presunção. A pergunta que resta é se as estatais rondonienses aprimoraram seus controles internos desde 2010 para blindar seus gestores contra suspeitas semelhantes no futuro.
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