Filho menor de idade: quem recebe o seguro de vida se eu faltar?
Antes de atingir a idade necessária, o responsável legal terá o direito de administrar o dinheiro indenizatório para uso em prol do beneficiário
A hipótese de falecimento dos pais é um fator que preocupa aqueles que têm filhos menores de idade. A regra estabelecida na legislação brasileira é que, se apenas um dos genitores falecer, o poder familiar segue com o outro genitor. Contudo, se ambos os genitores falecerem ou algum deles não estiver apto ao exercício do poder familiar, a guarda e a administração da herança dos filhos deve ficar com os parentes ascendentes - avós - ou dos parentes colaterais - irmãos maiores de idade ou tios, caso os pais não tenham escolhido previamente, com quem ficará a guarda dos filhos.
Este será nomeado como responsável legal da criança ou adolescente e deverá cuidar do inventário e administrar os bens.
Na questão financeira, o seguro de vida deve ser o bem liberado mais rápido para os beneficiários. A proteção não entra no inventário, o que significa que, além de poder ser pago logo após a morte, a indenização é garantida ao beneficiário escolhido pelo segurado ainda em vida.
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