TJ-RO mantém condenação de ex-prefeita de Guajará-Mirim e marido
A 1ª Câmara Especial negou o recurso do casal, condenado por usar trator e servidores da prefeitura para espalhar calcário em uma chácara particular, em 2023
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- A 1ª Câmara Especial do TJ-RO manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Guajará-Mirim Raissa da Silva Paes (MDB) e do marido, Antônio Bento do Nascimento.
- O casal foi condenado por usar maquinário e servidores da prefeitura para espalhar calcário em uma chácara particular, em janeiro de 2023, com o objetivo de plantar melancia.
- Antes do julgamento, os dois tentaram um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) para encerrar o caso, mas o Ministério Público recusou, e a Câmara negou o recurso.
- As penas incluem suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, ressarcimento ao erário, multa civil e, só para o marido, perda dos valores acrescidos ilicitamente.
- Por que isso importa: é mais um capítulo da longa disputa judicial do casal em Guajará-Mirim — e uma decisão que ainda pode ser levada aos tribunais superiores, embora reforce o controle sobre o uso de bens públicos.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa da Silva Paes (MDB), e de seu marido, Antônio Bento do Nascimento. O casal foi responsabilizado por usar um trator e servidores da prefeitura para espalhar calcário em uma chácara particular, em janeiro de 2023. O relator foi o desembargador Gilberto Barbosa, e a decisão ainda comporta recurso às instâncias superiores.
O caso: máquinas públicas para plantar melancia
Segundo o processo, em janeiro de 2023 um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semagrip), operados por servidores do município, foram usados para espalhar calcário em cerca de dois hectares da chácara do casal, com o objetivo de plantar melancia. O caso começou a partir de uma reclamação do então vereador Rivan Eguez da Silva, em 12 de janeiro de 2023; acionada, a Polícia Militar confirmou a presença do maquinário no local — e os operadores, funcionários da prefeitura, deixaram o endereço no momento da abordagem.
A condenação em primeira instância foi proferida pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim. O casal recorreu, e é esse recurso que o TJ-RO agora negou.
A tentativa de acordo — e a recusa do Ministério Público
Um ponto pouco comum marca o julgamento. Antes de a apelação ser decidida, o processo foi suspenso por 30 dias, a pedido da defesa, para viabilizar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) — instrumento que poderia encerrar o caso sem o prosseguimento das sanções. O Ministério Público, porém, recusou de forma expressa e fundamentada, por dois membros distintos, e pediu o julgamento do recurso. A defesa ainda tentou levar o caso a uma audiência de conciliação no Nupemec, mas o relator entendeu que a iniciativa do acordo cabe ao MP, não podendo o Judiciário obrigá-lo a negociar.
Por que o tribunal viu "dolo": a ficha "fajuta"
O centro da defesa era a tese de que o serviço fora legítimo, prestado a um pequeno produtor (um caseiro) no âmbito do programa municipal "Agricultura para Todos", e de que não haveria dolo — exigência da nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). O tribunal rejeitou o argumento.
"A tentativa de apresentar ficha cadastral com data retroativa revela intuito de ocultação de ilícito e comprova o dolo específico." — acórdão da 1ª Câmara Especial do TJ-RO
Conforme a decisão, o programa exigia cadastro prévio, licenciamento e o pagamento de uma contrapartida — nada disso comprovado. Além disso, o então secretário de Agricultura afirmou em juízo que a ficha de cadastro apresentada pela defesa era "fajuta", produzida depois dos fatos para dar aparência de legalidade. O tribunal também apontou contradições sobre quem seria o beneficiário e citou um "ato falho" da ex-prefeita, que se referiu ao local como "nossa chácara" e ao funcionário como "nosso caseiro".
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As penas e o que ainda pode mudar
Com a manutenção da sentença, foram aplicadas ao casal: suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por dez anos, ressarcimento ao erário (a ser apurado em liquidação, com base nas horas-máquina), e multa civil. Apenas a Antônio Bento foi imposta, ainda, a perda dos valores acrescidos ilicitamente.
Registre-se, para precisão: trata-se de decisão de segunda instância. Ainda cabem recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), e sanções como a suspensão dos direitos políticos, em regra, só produzem efeitos após o trânsito em julgado.
O histórico do "casal Bento" em Guajará-Mirim
O episódio não é isolado. Raissa da Silva Paes e Antônio Bento do Nascimento, ambos do MDB, acumulam ações e investigações no município. Em 2024, o Ministério Público os denunciou, junto a outras seis pessoas, por 13 crimes — entre eles peculato, fraude processual e associação criminosa — no âmbito da Operação Avatar. O casal também respondeu a ações por nepotismo e a uma ação popular. Antônio Bento, ex-prefeito de Nova Mamoré, chegou a ser apontado pelo MP como quem, de fato, administrava Guajará-Mirim.
A melancia que se pretendia plantar com calcário público virou, no fim, o símbolo de um problema maior: a linha tênue entre a máquina da prefeitura e o quintal de casa. A tentativa do casal de encerrar o caso por acordo fracassou, e a condenação segue de pé — por ora, até a palavra dos tribunais superiores. Fica a pergunta que interessa ao interior de Rondônia: quantos tratores públicos passam por chácaras particulares sem que uma denúncia, um flagrante e um processo cheguem, um dia, à mesa de um desembargador?
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