Fraude à cota de gênero: o curioso caso da candidata que teve apenas um voto; e não foi o dela
Decisão mantém mandatos de vereadores e destaca campanha ativa de candidata questionada

Em uma decisão que reverbera no cenário político de Costa Marques, Rondônia, a Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que buscava anular os votos do partido União Brasil nas eleições municipais de 2024 e cassar os mandatos dos vereadores eleitos Ana Cristina e Valdir.
A acusação apontava suposta fraude na cota de gênero, alegando que a candidata Ana Maria teria sido lançada apenas para cumprir a cota mínima obrigatória de 30% de candidaturas femininas, sem efetiva participação na campanha. A sentença, proferida pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato, reforça a legitimidade do processo eleitoral no município e mantém a única mulher eleita na Câmara Municipal.
O caso e a acusação do Ministério Público
O MP argumentou que Ana Maria, candidata a vereadora pelo União Brasil, não realizou atos de campanha e não recebeu financiamento, sendo usada apenas para atender à exigência legal da cota de gênero. Um detalhe curioso chamou atenção: Ana Maria obteve apenas um voto, que não foi o dela própria, registrado em uma sessão eleitoral distinta. Para o MP, esses elementos indicariam uma candidatura "laranja", prática que comprometeria a legitimidade das candidaturas do partido.
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