Painel Rondônia

MPF pede R$ 5,4 milhões por extração ilegal em Gleba Federal no RO

Ação do MPF contra empresa e gestores em Vilhena (RO) pede reparação por 137 mil m³ de minérios extraídos ilegalmente e destruição de sete hectares de Amazônia

MPF pede R$ 5,4 milhões por extração ilegal em Gleba Federal no RO
📷 MPF
📋 Em resumo
  • MPF ajuíza ação civil pública contra Norte Sul Terraplanagem e quatro gestores por extração de 137 mil m³ de minérios em Gleba Federal em Vilhena (RO)
  • Operação funcionou entre 2019 e 2024 mesmo após embargos da ANM e Ibama; licenças estaduais não autorizavam a atividade mineral
  • Perícias com GeoRadar, drone e dados de celulares apreendidos comprovam continuidade das atividades e tentativa de blindagem patrimonial
  • MPF pede indenização de R$ 5,4 milhões, dano moral coletivo e plano obrigatório de recuperação dos sete hectares degradados
  • Por que isso importa: caso testa a eficácia da fiscalização federal contra mineração ilegal na Amazônia e pode estabelecer precedente para responsabilização de estruturas empresariais em crimes ambientais
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Norte Sul Terraplanagem e Comércio Ltda e quatro gestores por extração industrial de 137 mil m³ de areia, cascalho e saibro da Gleba Pública Federal Corumbiara, em Vilhena (RO). Com laudos que estimam prejuízo de R$ 5,4 milhões à União e destruição de sete hectares de floresta nativa, o caso expõe os desafios de coibir a mineração ilegal no bioma amazônico.

"A extração clandestina operou mesmo após embargos e autuações federais da ANM e do Ibama."

Infraestrutura de grande porte em área federal

A operação ilegal funcionava em duas frentes distintas. A primeira, iniciada em 2019, contava com estação de beneficiamento, bacias de decantação, cozinha, refeitório, banheiros e alojamentos para funcionários — estrutura típica de empreendimento de médio porte. A segunda frente, aberta em 2020, promoveu desmatamento e abertura de cavas profundas que descaracterizaram o relevo original da área.

Por meio do Sistema GeoRadar, o MPF confirmou que as coordenadas geográficas das áreas exploradas incidem diretamente sobre a Gleba Pública Federal Corumbiara, reforçando o domínio da União sobre o território e a ilegalidade da apropriação dos recursos minerais.

Licenças estaduais não supriam exigência federal

Um ponto central da ação reside na validade das autorizações apresentadas pela empresa. O MPF destaca que as licenças ambientais emitidas pela Sedam, órgão estadual de Rondônia, continham condicionantes expressas que proibiam a extração de minérios sem a outorga prévia da Agência Nacional de Mineração (ANM). Ou seja: mesmo com documentação estadual, a atividade permanecia ilegal perante a legislação federal.

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Após as interdições, os réus não promoveram a recuperação ambiental das áreas. Não houve recomposição in natura das cavas nem implementação de plano de recuperação de área degradada (Prad). Ao contrário: perícia federal com uso de drone flagrou expansão das frentes de lavra. Relatório do Ibama constatou que estradas de acesso apresentavam marcas de movimentação diária e que os taludes ostentavam sinais de escavação recente.

"Em 2024, os acusados simularam alteração contratual com uso de 'laranja' na tentativa de blindagem patrimonial."

Evidências digitais apontam continuidade da atividade comercial

A investigação avançou com a análise de celulares apreendidos pela Polícia Federal. Os dados revelaram rotina comercial ininterrupta entre maio de 2023 e outubro de 2024 — período em que a empresa declarava formalmente paralisação perante a Administração Pública.

Segundo apurado, os acusados simularam alteração no contrato social em 2024, com uso de "laranja", na tentativa de blindagem patrimonial para evitar reparação de danos. Movimentações financeiras em contas pessoais também foram identificadas como estratégia para ocultar o volume de recursos gerado pela extração ilegal.

Pedidos do MPF: reparação financeira e recuperação ambiental

Na ação civil pública, o MPF requer à Justiça Federal:

  1. Indenização à União por dano material no valor mínimo de R$ 5,4 milhões, correspondente ao valor estimado da comercialização dos minerais;
  2. Indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 1 milhão por réu, totalizando R$ 5 milhões destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
  3. Elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada (Prad) para os sete hectares impactados;
  4. Revitalização da área conforme o Prad — com isolamento, correção de solo e plantio de espécies nativas — sob pena de multa diária.


A ação tramita na Justiça Federal em Vilhena, sob o número 1001572-08.2026.4.01.4103, proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal. Paralelamente, os réus respondem a ação penal na Justiça Federal em Porto Velho pelos mesmos fatos, com acusações que incluem usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, invasão de terras públicas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Um caso com repercussão para além de Rondônia

Este processo não se restringe ao impacto local. Ele coloca à prova a capacidade de articulação entre órgãos federais de fiscalização, perícia técnica e Ministério Público para enfrentar esquemas de exploração ilegal que operam com estrutura empresarial e estratégias de ocultação patrimonial.

A combinação de monitoramento por GeoRadar, imagens de drone e análise de dados digitais representa um novo padrão de investigação ambiental no país. Resta saber se a resposta judicial terá a mesma agilidade e rigor técnico — e se a reparação efetiva do dano ambiental sairá do papel.

O que está em jogo nos próximos capítulos

O desfecho desta ação pode influenciar a forma como o Estado brasileiro responde a crimes ambientais de grande escala na Amazônia. A exigência de Prad com fiscalização contínua, somada à responsabilização pessoal de gestores, pode estabelecer um precedente para casos similares em outros estados.

Para o leitor que acompanha a intersecção entre meio ambiente, poder público e atividade econômica, a pergunta que fica é: até que ponto a estrutura de fiscalização e justiça consegue acompanhar a sofisticação dos esquemas ilegais que operam na fronteira da legalidade?


Versão em áudio disponível no topo do post.

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