Fraude em cota de gênero: Justiça rejeita embargos em caso de Rondônia
Decisão da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho mantém nulidade de votos e inelegibilidade de candidatos do PSB; análise explora os desdobramentos políticos e jurídicos
Em resumo
A juíza Silvana Maria de Freitas rejeitou embargos de declaração que questionavam sentença por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Porto Velho
Investigadas alegaram nulidade de citação por WhatsApp e omissões; a decisão considerou a tese de “nulidade de algibeira” e manteve o entendimento original
Documentos digitais (Verifact/WhatsApp) foram integrados à fundamentação, mas sem alterar o resultado: cassação do DRAP, nulidade de votos e inelegibilidade
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