Fraude em cota de gênero: Justiça rejeita embargos em caso de Rondônia
Decisão da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho mantém nulidade de votos e inelegibilidade de candidatos do PSB; análise explora os desdobramentos políticos e jurídicos
Em resumo
A juíza Silvana Maria de Freitas rejeitou embargos de declaração que questionavam sentença por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Porto Velho
Investigadas alegaram nulidade de citação por WhatsApp e omissões; a decisão considerou a tese de “nulidade de algibeira” e manteve o entendimento original
Documentos digitais (Verifact/WhatsApp) foram integrados à fundamentação, mas sem alterar o resultado: cassação do DRAP, nulidade de votos e inelegibilidade
Continue lendoEste conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.
Veja também
Painel Rondônia
Millennium Locadora: do jatinho de Lula aos contratos bilionários
09 jul. 2026
Painel Rondônia
Operação Reduto: Como a Polícia Federal desarticulou esquema milionário de fraudes e “rachadinha” em Rondônia
09 jul. 2026
Painel Rondônia
Direito de Resposta Extrajudicial do ICAMO sobre carreta
08 jul. 2026