Fúria é multado duas vezes pelo TRE-RO por propaganda em canal não cadastrado
Juiz auxiliar aplicou o valor mínimo, de R$ 5 mil por processo, e rejeitou o pedido das coligações rivais para derrubar os canais de WhatsApp e YouTube do candidato do PSD
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- O candidato ao governo de Rondônia Adailton Fúria (PSD) foi condenado em duas representações no TRE-RO por veicular propaganda eleitoral em canais de internet não cadastrados na Justiça Eleitoral.
- As ações foram movidas por coligações adversárias: uma ligada a Marcos Rogério (PL) e outra da federação Republicanos/União/PP.
- Um processo tratava de um canal de WhatsApp; o outro, do canal de YouTube onde ele exibiu o vídeo "Minha História".
- Em ambos, o juiz aplicou a multa mínima de R$ 5 mil e negou o pedido das coligações para tirar os canais do ar, citando a mínima intervenção da Justiça na internet.
- Por que isso importa: a menos de um mês do 1º turno, o contencioso entre as campanhas mais fortes de RO se intensifica — mas as decisões mostram os limites do que a Justiça Eleitoral aceita punir.
O candidato ao governo de Rondônia Adailton Antunes Ferreira, o Fúria (PSD), foi condenado em duas decisões distintas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) por veicular propaganda eleitoral em canais digitais que não haviam sido previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. As decisões, ambas assinadas em 10 de setembro pelo juiz auxiliar Kherson Soares, aplicaram a multa no valor mínimo — R$ 5 mil por processo — e são públicas, sem segredo de justiça.
Duas ações, dois adversários
As representações partiram justamente das campanhas rivais. Uma foi ajuizada pela coligação Juntos Por Rondônia (PODE/PL/DC/NOVO/MOBILIZA), que apoia o senador Marcos Rogério (PL), principal adversário de Fúria na disputa. A outra veio da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União (Republicanos/União/PP).
O alvo era o mesmo em essência, mas em plataformas diferentes. No primeiro caso, a acusação mirava um canal público de WhatsApp usado pela campanha. No segundo, o canal oficial de Fúria no YouTube (@adailtonfuria55), onde ele manteve no ar o vídeo "Programa Eleitoral Gratuito - PGM 01 - Minha História", com pedido explícito de voto.
A regra que foi descumprida
A infração é a mesma nas duas ações: a legislação eleitoral exige que todo endereço eletrônico usado para propaganda seja comunicado à Justiça Eleitoral antes de entrar no ar. Segundo as decisões, os canais de Fúria funcionaram sem esse cadastro por um período — no caso do WhatsApp, entre 16 e 30 de agosto — até que a campanha regularizou a situação por conta própria.
Para o juiz, esse conserto tardio não apaga a irregularidade já cometida. A decisão descreve a infração como "objetiva e formal", que se consuma no momento em que a propaganda vai ao ar sem cadastro — mesmo que não haja má-fé nem prejuízo comprovado.
"O saneamento posterior e tardio da omissão cadastral produz efeitos tão somente prospectivos", registrou o juiz, indicando que a regularização vale para o futuro, mas não anula o período irregular.
O que os adversários não conseguiram
Aqui está o ponto que equilibra a leitura. As coligações adversárias não pediam apenas a multa — queriam que a Justiça derrubasse os canais de Fúria. Em uma das ações, o pedido inicial chegou a sugerir multa de R$ 30 mil, o teto legal.
O juiz negou os dois pontos. Manteve os canais no ar, invocando o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate na internet e a jurisprudência do STF contra a censura prévia, e fixou a multa no piso — valorizando o fato de o candidato ter regularizado o cadastro espontaneamente. Na prática, Fúria foi punido, mas com a menor sanção possível, e sem perder seus canais de campanha na reta decisiva.
O contexto da disputa
As condenações chegam num momento sensível. Fúria, ex-prefeito de Cacoal apoiado pelo governador Marcos Rocha, disputa voto a voto a liderança da corrida ao Palácio Rio Madeira — em algumas pesquisas recentes, aparece tecnicamente empatado com Marcos Rogério, o líder. Nesse cenário apertado, cada representação eleitoral vira também uma peça da guerra de narrativas entre as campanhas.
O que as duas decisões deixam claro, porém, é a fronteira do que a Justiça Eleitoral está disposta a fazer: pune o descumprimento formal com o valor mínimo, mas resiste a transformar representações sobre cadastro em instrumento para calar o adversário. A pergunta que fica é se, a menos de um mês do voto, a enxurrada de ações entre os favoritos ainda vai render mais do que multas de R$ 5 mil — ou se é o próprio ritmo da disputa que se mede nesses processos.
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