Geraldo da Rondônia é condenado de novo e tem direitos políticos suspensos
Via Painel Político

O Juiz da 3ª Vara Federal Criminal em Rondônia, Walisson Gonçalves Cunha, determinou na quinta-feira (23), após o trânsito e julgado em todas as instâncias judiciais, a condenação criminal (mais uma) do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC).
A decisão resultou em cumprimento da pena de 2 anos de detenção e demais providências, pelo crime tipificado no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.137/90 (Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório).
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