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Gol enfrenta revés em Nova York: Cláusulas de proteção a gestores são invalidadas em processo bilionário

Em um golpe para a reestruturação financeira da companhia aérea, a juíza Denise Cote determina ajustes no plano aprovado em maio, abrindo caminho para potenciais ações de credores contra executivos

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A companhia aérea brasileira Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., uma das maiores do país e conhecida por seu modelo de baixo custo, enfrenta um novo capítulo em seu processo de recuperação judicial nos Estados Unidos. Em decisão proferida na última segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, a juíza federal Denise Cote, da Corte Distrital de Nova York – responsável por julgar apelações de casos de falências –, anulou cláusulas específicas do plano de reorganização da Gol que previam uma “blindagem” para executivos, gestores e outros terceiros ligados à empresa contra futuras ações judiciais movidas por credores. A medida, no entanto, não compromete a validade geral do plano, aprovado em maio de 2025 pela Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York, presidida pelo juiz Martin Glenn.

O processo de recuperação judicial da Gol, iniciado em 25 de janeiro de 2024 sob o Capítulo 11 da lei de falências dos EUA – equivalente à recuperação judicial brasileira –, foi motivado por uma dívida estimada em cerca de R$ 20 bilhões na época, agravada pelos impactos prolongados da pandemia de Covid-19 e atrasos na entrega de aeronaves.

A companhia, com sede em São Paulo e frota de mais de 130 aeronaves Boeing 737, optou pelo foro americano devido à maioria de seus credores – como arrendadores de aviões (lessors) – estarem sujeitos à jurisdição dos EUA. Durante o procedimento, a Gol obteve US$ 1,9 bilhão em financiamento de saída (exit financing), reduzindo sua alavancagem financeira e fortalecendo a liquidez, com o plano entrando em vigor em 6 de junho de 2025.

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