Governo Federal publica MP que destina R$ 30 bilhões ao Plano Brasil Soberano para contrabalançar tarifas dos EUA
Iniciativa do presidente Lula visa proteger exportadores, preservar empregos e fortalecer a economia nacional em meio a barreiras comerciais unilaterais impostas por Washington

Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.310, que abre um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano. Lançado pelo Governo Federal em 13 de agosto, o plano surge como resposta às tarifas de importação elevadas em até 50% sobre produtos brasileiros, anunciadas unilateralmente pelo governo dos Estados Unidos em 30 de julho. A iniciativa, coordenada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), busca mitigar impactos econômicos, protegendo exportadores, empregos e investimentos em setores estratégicos.
O Plano Brasil Soberano é estruturado em três eixos principais: fortalecimento do setor produtivo, proteção aos trabalhadores e diplomacia comercial e multilateralismo. No eixo produtivo, destaca-se a alocação de R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para linhas de crédito com taxas acessíveis, priorizando empresas com maior dependência de exportações para os EUA. Pequenas e médias empresas (PMEs) também poderão acessar fundos garantidores, com a condição de manutenção dos empregos. Além disso, há prorrogação por um ano do regime de drawback para exportações afetadas, sem impacto fiscal, beneficiando US$ 10,5 bilhões em produtos exportados via esse regime em 2024.
Empresas elegíveis incluem pessoas jurídicas de direito privado registradas em sistemas oficiais de comércio exterior, bem como pessoas físicas exportadoras em caráter empresarial, como microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ. Para acessar os benefícios, é necessário estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem estar em recuperação judicial ou falência, salvo com plano aprovado. Prioridade é dada a empresas com pelo menos 5% do faturamento de julho de 2024 a junho de 2025 proveniente de produtos impactados; aquelas com 20% ou mais recebem condições mais favoráveis. No Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), o acesso é limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.