Grupo Sefert entra em recuperação judicial com dívida de R$ 240 mi
Justiça de São Paulo defere pedido do grupo do agronegócio em meio à pior onda de recuperações judiciais do setor rural desde 2021.
📋 Em resumo ▾
- Grupo Sefert obtém na Justiça de São Paulo o processamento da recuperação judicial para renegociar dívida estimada em R$ 240 milhões.
- Empresa aciona o mecanismo após aumento do endividamento e perdas nas atividades agrícolas, em meio a custos de produção elevados e crédito mais caro.
- Agronegócio brasileiro somou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre igual período de 2025 (Serasa Experian).
- Carteira de crédito problemática do setor já soma R$ 256 bilhões dentro de um total de R$ 1,2 trilhão em crédito agropecuário (Forbes/Frente Parlamentar do Agronegócio).
- Por que isso importa: o caso expõe o endividamento estrutural do campo brasileiro, com efeitos sobre bancos, fornecedores de insumos e a safra 2026/2027.
O Grupo Sefert, que atua em diferentes segmentos do agronegócio, teve deferido pela Justiça de São Paulo o processamento de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 240 milhões. O pedido foi motivado pelo aumento do endividamento e por perdas nas atividades agrícolas, em um cenário de custos de produção elevados e crédito mais restrito para o setor rural.
Com a decisão, a empresa ganha proteção legal contra execuções e bloqueios de contas por um prazo determinado, o chamado stay period, enquanto negocia um plano de pagamento com credores — que incluem bancos, cooperativas e fornecedores de insumos agropecuários.
Uma crise em série no campo brasileiro
O caso do Grupo Sefert não é isolado. Levantamento da Serasa Experian mostra que pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026, somando 474 pedidos, ante 389 no mesmo período do ano anterior.
Os produtores rurais constituídos como pessoa jurídica lideraram a alta, com 196 pedidos — um salto de 73,5% na comparação anual. Já as empresas com atividades relacionadas à cadeia do agronegócio fizeram 96 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 18,5% diante das 81 solicitações do mesmo período de 2025.
Segundo dado mais amplo, esse único trimestre já concentra mais pedidos do que os doze meses inteiros de 2021, e também supera o total de 2022, evidenciando o acúmulo de pressão financeira sobre o campo ao longo dos últimos anos — resultado que vem na esteira de 2025, ano que fechou com recorde histórico de quase 2 mil pedidos.
"O ambiente de crédito mais seletivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e ao maior nível de alavancagem dos produtores, continuou afetando o fluxo de caixa no campo", afirmou o chefe de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, sobre a continuidade das dificuldades financeiras do setor.
Selic alta e commodities em baixa pressionam margem
O quadro reflete uma combinação de fatores macroeconômicos. A guerra entre Estados Unidos e Irã encareceu itens como fertilizantes e combustíveis, num momento em que soja e milho negociam em patamares de preço desfavoráveis ao produtor — mesmo com colheitas em nível recorde de volume, a equação financeira no fim da safra segue apertada.
A manutenção da Selic em patamar restritivo ao longo do mandato — hoje ainda em 14% ao ano, mesmo após o início do ciclo de cortes — encareceu o crédito rural e ampliou as despesas financeiras dos produtores, corroendo a margem que sobraria para o próprio negócio.
Em escala nacional, o problema já atinge magnitude bilionária. Estimativas do setor apontam que o passivo total da agropecuária brasileira já supera R$ 1,3 trilhão, dos quais aproximadamente R$ 188 bilhões correspondem a dívidas financeiras diretas dos produtores.
Um recorte mais recente é ainda mais direto: enquanto o país segue ampliando sua produção de alimentos, registra safras recordes e mantém forte desempenho nas exportações, cresce também o endividamento, hoje na casa de R$ 256 bilhões, com número crescente de produtores recorrendo à recuperação judicial para reorganizar as finanças. Esse total seria a carteira problemática do agro em todo o país, de um total de R$ 1,2 trilhão em crédito agropecuário, segundo levantamento da Frente Parlamentar do Agronegócio.
Concentração geográfica e setores mais afetados
Na divisão por estado, Mato Grosso concentrou o maior número de pedidos no trimestre, com 135 registros, seguido por Goiás, com 73, Paraná, com 50, e Mato Grosso do Sul, com 38. Dentro da cadeia agroindustrial, as agroindústrias de transformação primária lideraram, com 23 solicitações, seguidas pelas indústrias de processamento de agroderivados, com 19, e pelos serviços de apoio à agropecuária, com 15.
Casos recentes ilustram a escala do problema em diferentes elos da cadeia. A Agrogalaxy, distribuidora de fertilizantes e defensivos, pediu recuperação judicial em setembro de 2024 acumulando R$ 4,1 bilhões em dívidas. Já o Grupo Prime, do segmento de nutrição vegetal, teve autorizado o processamento de sua recuperação com passivo de cerca de R$ 790,2 milhões, entre créditos concursais e extraconcursais.
Riscos jurídicos do instrumento
O uso crescente da recuperação judicial no agro tem gerado debate sobre os limites do instituto. Uma análise recente aponta que o ano de 2025 consolidou uma má notícia: a escalada de recuperações judiciais no setor, combinada com a forma como o instituto vem sendo aplicado no Centro-Oeste, expôs um problema institucional que vai além de clima, câmbio ou preços de commodities.
O argumento central é técnico: a recuperação judicial não é um direito subjetivo do devedor, mas um mecanismo de coordenação coletiva desenhado para preservar valor quando a empresa em funcionamento vale mais do que sua liquidação imediata, reduzindo custos de transação e evitando a corrida individual de credores.
O que muda para credores e fornecedores
Na prática, o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Sefert não representa aprovação do plano de pagamento, apenas o reconhecimento de que os requisitos legais foram atendidos. A partir daqui, a empresa tem prazo para apresentar aos credores uma proposta de pagamento, com desconto e prazos que serão votados em assembleia. Bancos, cooperativas de crédito e fornecedores de insumos entram na lista de credores publicada em edital — e terão prazo para conferir valores e contestar divergências junto ao administrador judicial nomeado pela Justiça.
O desfecho do caso Sefert deve servir de termômetro para o setor: com a Selic ainda em patamar elevado e a safra 2026/2027 se aproximando, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro tende a permanecer pressionado nos próximos trimestres.
Versão em áudio disponível no topo do post.