Ieda Chaves apresenta lei que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres
Norma define venda e uso do spray para ampliar a proteção feminina e reforçar o combate à violência.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).
A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas de enfrentamento à violência.
A legislação permite a comercialização exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.
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