Inovação, sem exclusão – Por Renata Fabris e Alex Cavalcante Alves
Via Painel Político

O Brasil tem se tornado referência mundial em governo digital. São louváveis os esforços de modernização dos softwares e da ampliação de serviços disponíveis à população para o exercício dos atos de sua vida civil e seu relacionamento com a Administração Pública por meio de ferramentas eletrônicas.
Esses esforços tiveram seu ponto de partida normativo com a edição de Decreto em 18 de outubro de 2000, que criou o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, no Conselho de Governo, tiveram marco importante com o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, e culminaram com a edição do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que instituiu a Estratégia de Governo Digital, ainda vigente. Os avanços obtidos para a transparência por meio do Processo Judicial Eletrônico, do sistema de processo administrativo eletrônico (SEI) e de instrumentos para a obtenção de informações sob a égide da Lei de Acesso à Informação, são expressivos.
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