Radar do Judiciário

Investidores do Banco Master movem ações contra Daniel Vorcaro por prejuízos acima do limite do FGC

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master, investidores com aplicações acima de R$ 250 mil buscam na Justiça recuperação de valores perdidos, alegando gestão fraudulenta

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A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025, tem gerado uma onda de preocupações entre investidores, especialmente aqueles cujas aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) superam o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), fixado em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.

Uma das primeiras ações judiciais movidas por investidores lesados foi iniciada por uma médica em São Paulo. Entre 2019 e 2024, ela aplicou R$ 283 mil em CDBs do Banco Master por intermédio da NuInvest, corretora ligada ao Nubank. Com os rendimentos acumulados, o saldo alcançou quase R$ 527 mil na data da liquidação. Desse total, cerca de R$ 277 mil ficam sem cobertura do FGC — “valor que a autora jamais recuperará por meio do mecanismo de garantia institucional do sistema financeiro”, conforme consta na petição inicial apresentada à Justiça.

Na ação, que tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, a investidora alega que “a derrocada da instituição financeira resultou exclusivamente de gestão inidônea, má administração deliberada, prática sistemática de fraudes e condutas criminosas perpetradas pelos próprios controladores e administradores do banco”. Ela pede a responsabilização civil solidária dos réus pelos prejuízos materiais não cobertos pelo FGC, além de R$ 50 mil por danos morais.

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