Painel Rondônia

Jair Montes acusa TCE de travar licitações e conselheiro rebate, “decisões são colegiadas”

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Via Painel Político

O deputado estadual Jair Montes (Avante) compartilhou um vídeo na internet onde compara o Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE), Wilber Coimbra com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (TSE), Alexandre de Moraes.

Montes diz que Coimbra estaria sendo chamado de “Alexandre de Moraes de Rondônia”, por supostamente travar licitações no estado.

O deputado diz que o trabalho do TCE é de “auxiliar” o legislativo e que um conselheiro não poderia ter poder de veto ou decisão final.

Segundo o parlamentar Wilber Coimbra travou licitações para contratação de empresa fornecedora de “tubos do DER e a licitação dos vigilantes de Porto Velho”.

O deputado não esclarece se tem algum interesse nessas licitações e diz que vai reclamar e encaminhar expediente para o presidente do TCE, Paulo Curi Neto.

Wilber Coimbra rebate

Para a redação do PAINEL POLÍTICO, Wilber Coimbra disse que tem “elevado respeito” pelo deputado Jair Montes e que o parlamentar não pode distorcer os fatos.

“Creio que se não conhece, é dever que lhe impõe o elevado cargo que ocupa conhecer a verdade dos fatos e não distorcê-los“, comentou Coimbra.

Eu tenho elevado respeito por ele e, por isso mesmo, creio que se não conhece, é dever que lhe impõe o elevado cargo que ocupa conhecer a verdade dos fatos e não distorcê-los.

Ambas as decisões foram por mim proferidas e ratificadas “ad referendum” pelo órgão colegiado competente, atendendo aos pleitos ministeriais (Ministério Público de Contas) e da Secretaria Geral de Controle Externo (técnicos auditores)”, explicou o Conselheiro.

Wilber Coimbra enviou certidões para a reportagem sobre os processos questionados pelo deputado e enfatizou, “se tratam de decisões colegiadas, frutos da dialeticidade de um órgão plural, ao contrário do que quer fazer crer o parlamentar, ao tentar distorcer a verdade, e com isso a opinião pública que sou uma espécie de déspota, arbitrário e que desconsidero a natureza colegiada do órgão Tribunal de Contas”.

OS PROCESSOS – O Conselheiro explicou que no processo (739/22), determinou que em “20 dias à Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) que empreendesse a análise de defesa apresentada pelos gestores, cujo prazo expira no dia 14/06, para, só assim, o órgão julgador competente se pronunciar”.

Sobre o processo (0516/22), que tem como objeto de escrutínio o edital para contratação de empresa fornecedora de serviços de “segurança patrimonial, desarmada e armada” (sic), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho Coimbra disse que “concedi 20 dias para a SGCE se manifestar em sede de defesa, o prazo expira dia 21/06, para que seja submetido a julgamento”.

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